O juiz Marcelo Bretas não poderá decidir em ação penal sobre a suposta corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (Funderj), por determinação da desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A decisão deve valer até que a Corte regional resolva o habeas corpus apresentado pelos envolvidos no processo.
“Há aparente ‘conexão probatória’ a justificar o processamento do caso pela vara. As questões suscitadas pelos impetrantes serão melhor analisadas no julgamento do mérito do presente HC. Entendo que não há prejuízo para as partes em que se prossiga no regular processamento do feito originário, não se justificando sua suspensão. Contudo, considero prudente determinar ao juízo se abstenha de proferir sentença no processo originário até que seja julgado o mérito desse Habeas Corpus”, disse a desembargadora.
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A investigação analisa uma suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Funderj. A defesa dos investigados apresentou um pedido de incompetência contra a 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processá-los e julgá-los. Bretas, no entanto, negou o pedido e disse ser competente para conduzir a ação penal.
A defesa, portanto, recorreu ao TRF-2 argumentando que não existe coerência na acusação com a organização criminosa que supostamente é liderada por Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, das quais ações prosseguem junto à 7ª Vara Federal Criminal.
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