
Aposentado compulsoriamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) há duas semanas, Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato, criticou a abertura de um processo administrativo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para cassar seu registro como advogado. A própria entidade foi uma das autoras da representação que levou à punição de Bretas.
“Não se trata de um simples ato disciplinar, mas de uma tentativa de deslegitimar uma das poucas vozes que enfrentaram a corrupção de forma contundente. Mais, trata-se da tentativa de vingança por meio do cancelamento da vida profissional, atentando contra a dignidade humana, a liberdade de profissão e o direito ao trabalho, direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, disse Bretas.
A movimentação da OAB tem como base a acusação de que Bretas, à frente da 7ª Vara Federal Criminal, ultrapassou os limites da legalidade em diversos momentos da operação Lava Jato, inclusive ordenando buscas e apreensões em endereços de dezenas de advogados, o que foi interpretado pela OAB como uma afronta às prerrogativas da classe.
A decisão de abrir o procedimento foi unânime no conselho da entidade e poderá incluir um desagravo público, além da inscrição de Bretas no registro nacional de violadores de prerrogativas. Na nota, ele alega que sempre agiu “dentro da lei” e que suas decisões tiveram respaldo da Polícia Federal, do Ministério Público Federal (MPF), do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O CNJ julgou três processos administrativos disciplinares (PADs) contra o magistrado no último dia 3 e o relator dos casos, José Rotondano, afirmou que ele assumiu o papel de acusador e buscou protagonismo em ações penais ao invés de cumprir a função de julgador.
O relator afirmou que houve “um mosaico de condutas interligadas” nos casos, com irregularidades como afronta ao juiz natural, prisões sem observância a requisitos legais, delações relacionadas a alvos políticos e condenações arbitrárias.
Os processos citavam parcialidade em decisões de busca e apreensão em endereços profissionais e residências de advogados, tratamento diferenciado a advogados (concessão de acesso a informações sigilosas), interferência nas eleições de 2018 e práticas irregulares na condução de processos.