“Cadeiradas”: Justiça rejeita processo de Nikolas contra o vereador Pedro Rousseff

Atualizado em 13 de abril de 2026 às 15:06
O deputado Nikolas Ferreira. Foto: Reprodução

A Justiça de Minas Gerais decidiu rejeitar a denúncia apresentada contra o vereador Pedro Rousseff (PT) em um caso envolvendo declarações feitas durante uma entrevista em 2024. A ação foi movida a partir de representação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que apontava suposta incitação à violência.

O caso girava em torno de uma fala em que o vereador mencionou a possibilidade de “dar umas cadeiradas” em adversários políticos. A decisão judicial considerou o contexto da declaração e apontou que não havia elementos suficientes para enquadramento penal.

O vereador Pedro Rousseff (PT) de roupa branca, falando em microfone e apontando pra frente
O vereador Pedro Rousseff (PT). Foto: Reprodução

O DCM recebeu a seguinte nota:

A Justiça de Minas Gerais rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público a partir de representação do deputado federal Nikolas Ferreira contra o vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff, no caso em que ele era acusado de incitação ao crime após declarações feitas durante uma entrevista em 2024.

A ação teve origem em queixa apresentada por Nikolas, que apontou que Rousseff teria incentivado a prática de agressões físicas ao mencionar, em entrevista, que poderia “dar umas cadeiradas” em adversários políticos.

A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Hauck Guimarães, da 2ª Unidade Jurisdicional Criminal da Comarca de Belo Horizonte, que entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar crime na fala do parlamentar.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a declaração, embora “inadequada, reprovável e infeliz”, não configura incitação penalmente punível. Segundo a decisão, a fala se insere no campo da retórica política e não contém estímulo concreto à prática de crime.

“O denunciado utilizou uma figura de linguagem […] para descrever sua própria disposição para o embate político, afastando-se do requisito de determinar uma conduta criminosa a ser seguida por outrem”, afirmou o juiz.

A decisão também destaca que, para a configuração do crime de incitação, é necessário que haja estímulo à prática de um delito determinado, o que não ocorreu no caso. A manifestação do vereador foi considerada genérica e sem potencial real de provocar perturbação da paz pública.

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