A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bens do ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PSDB) e permitiu o arrombamento de imóveis do político, se necessário, para cumprir a ordem judicial, conforme informações do colunista Rogério Gentile, do UOL.
A decisão foi tomada pelo juiz Diego Ferreira Mendes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma dívida de cerca de R$ 33 mil que Ciro tem com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados.
A dívida está relacionada a um processo por danos morais que ele abriu contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques. O caso começou em 2018, quando Ciro processou a editora Abril, proprietária da revista, por uma reportagem chamada “O esquema cearense.”
A matéria sugeria que a Procuradoria da República estava investigando um suposto esquema de extorsão no Ceará e que Ciro e seu irmão, Cid Gomes, teriam adquirido controle do Pros, partido político no estado, por R$ 2 milhões nas eleições de 2014.
A Justiça rejeitou a ação do ex-governador, afirmando que a revista cumpriu seu papel jornalístico e que a reportagem se baseava em informações de delações premiadas da Operação Lava Jato. Como resultado, o político foi condenado a pagar os honorários advocatícios do escritório que representou a editora Abril. A dívida, que inclui a atualização monetária, juros e multa pelo não cumprimento da decisão, chegou a cerca de R$ 33 mil.
Ciro recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso, e o processo transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos disponíveis. Com o não pagamento da dívida, a Justiça autorizou a penhora dos bens do político e o uso de força policial para garantir a execução da ordem, se necessário. A decisão abrange todos os imóveis conhecidos do ex-governador.
O escritório de advocacia acionou a Justiça para penhorar os bens do ex-governador, já que ele não cumpriu a ordem judicial para pagar a dívida.
Ciro reagiu à decisão, alegando que está cumprindo todas as determinações judiciais e que em nenhum momento adotou qualquer conduta que represente desrespeito ao processo executivo. Ele também afirmou que medidas como a autorização de arrombamento são desproporcionais e irrazoáveis, considerando a natureza do caso.
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