
Com base nas atuais regras da Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não perderá o mandato em 2025 por excesso de faltas, mesmo que deixe de comparecer, sem justificativa, a todas as sessões até o fim do ano. A decisão se apoia no Ato da Mesa 19/2017 e em posicionamento oficial da própria Casa, conforme informações da Folha de S.Paulo.
A Constituição determina, em seu artigo 55, que deputados e senadores perdem o mandato se faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo em caso de licença ou missão oficial.
No caso do “bananinha”, a Câmara registra que ele faltou a 21% das sessões deliberativas de 2025 (4 de 19), no período em que estava no exercício do mandato. De 20 de março até o último sábado (19), o parlamentar esteve licenciado para tratar de interesses particulares.
O Ato da Mesa 19/2017 estabelece que a verificação das faltas só ocorre a partir de 5 de março do ano seguinte. Nessa data, a área técnica da Câmara elabora um relatório de frequência, que é analisado pela Mesa Diretora.
Um de seus membros é designado para relatar eventuais casos de cassação, garantindo ao deputado o direito à ampla defesa. Portanto, qualquer checagem formal sobre as ausências de Eduardo Bolsonaro em 2025 só poderá ocorrer a partir de março de 2026.
O filho “03” de Jair Bolsonaro (PL) está vivendo nos Estados Unidos — onde atua diretamente junto ao governo de Donald Trump em busca de sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em recente live, Eduardo afirmou que não renunciará ao mandato e que, se quiser, consegue manter seu mandato “pelo menos até os próximos três meses”. O deputado ainda disse em suas redes sociais que Moraes bloqueou suas contas e as de sua mulher, mas que ele “se preparou para este momento e não vai recuar”.
Minha esposa, Heloísa, que não é política e nem milita nesta área, teve suas contas bancárias bloqueadas sem qualquer justificativa legal.
Trata-se provavelmente de mais um ato arbitrário ordenado por Alexandre de Moraes – digo provavelmente pois jamais fui sequer citado dos… pic.twitter.com/acxFTYH3xF
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) July 23, 2025
O Regimento Interno da Câmara, no artigo 240, permite que qualquer deputado ou partido solicite à Mesa a declaração de perda de mandato por faltas. Porém, esse processo só pode ser iniciado com base em procedimentos definidos em ato da Mesa e com direito à ampla defesa.
A assessoria da Casa informou que a análise de eventual cassação por ausência só pode ocorrer a partir de 23 de dezembro, quando se encerram as atividades legislativas e é possível contabilizar oficialmente as faltas.
“[Nesta data] já se torna possível contabilizar essas eventuais faltas, cujo cálculo é feito a partir da contagem das sessões deliberativas nas quais o deputado está no exercício do mandato”, disse a assessoria.
Esse mesmo regulamento foi usado pela Câmara em abril deste ano para cassar o mandato de Chiquinho Brazão (RJ), com base nas faltas registradas em 2024. O deputado estava preso desde março, acusado de envolvimento nos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.