Câmara dos Deputados aprova mudanças no BPC e limita salário mínimo

Atualizado em 19 de dezembro de 2024 às 23:01
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o segundo projeto do pacote de corte de gastos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto, de relatoria do deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), foi aprovado por 264 votos a 209.

A proposta altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o crescimento do salário mínimo. Agora, o projeto segue para o Senado.

Atualmente, a política de valorização do salário mínimo leva em conta a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

A nova regra mantém o reajuste acima da inflação, mas fica limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, que é de até 2,5% ao ano.

“A regra de crescimento real do salário mínimo segue preservada e segue garantida. Estamos a alinhar o social com o fiscal […] O crescimento do salário mínimo terá que respeitar, a partir da aprovação da matéria, a regra de crescimento, de despesa do país, e atrelada ao arcabouço fiscal”, afirmou Bulhões no plenário.

Deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com a mudança, o salário mínimo vai para R$ 1.518, R$ 10 a menos do que seria pela regra anterior.

O relator manteve a obrigatoriedade de atualização cadastral a cada dois anos para beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), mas incluiu a possibilidade de prorrogação do prazo de notificação das famílias.

Além disso, a renovação cadastral e o registro biométrico biométrico serão dispensados para pessoas com dificuldade de locomoção, idade avançada ou problemas de saúde, até que o Poder Público forneça condições, inclusive “por meios tecnológicos ou atendimento itinerante”.

O relator também retirou do texto uma mudança que previa desconsiderar o critério de coabitação no cálculo da renda familiar. Ele também incluiu no texto que “o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto”.

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