Campanha de Flávio volta a acionar Kassio contra “Exército do Lula”

Atualizado em 20 de outubro de 2026 às 23:40
Flávio Bolsonaro
O candidato a presidência Flávio Bolsonaro (PL). Foto: Sergio Lima/AFP

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) voltou a procurar diretamente o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, para pedir providências contra o canal “Exército do Lula”, embora uma ação sobre a ferramenta já tramite sob relatoria do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.

O novo requerimento solicita que Nunes Marques obrigue a Meta a explicar por que o WhatsApp não identificou sinais de comportamento coordenado na comunidade. A coligação de Lula (PT) contestou a via utilizada e pediu a rejeição integral dos onze pedidos apresentados.

Segundo reportagem de Julia Duailibi e Hadass Leventhal, no g1, o jurídico do candidato do PL também apresentou um documento complementar que cita buscas negativas sobre Flávio após o debate da Band, realizado no domingo (18). A campanha acusa o canal de manipulação. Administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), a ferramenta reúne cerca de 6,5 milhões de seguidores.

Na resposta, a coligação “Brasil Pronto pra Mais” sustenta que a petição dirigida à presidência do TSE utiliza um caminho processual inadequado. Para os advogados de Lula, os requerimentos buscam, na prática, produzir por outra via provas destinadas à ação de investigação judicial eleitoral que já está sob responsabilidade de Cueva.

"Exército do Lula" Janones
O “Exército de Lula”, criado por Janones, já acumula mais de 6 milhões de seguidores. Foto: Reprodução

A defesa petista afirma ainda que o corregedor havia concedido prazo à campanha de Flávio para esclarecer seus pedidos e apresentar provas digitais. Segundo a manifestação da coligação, o requerente não teria atendido à determinação desde então. Esse argumento integra a contestação apresentada pelo PT, sem representar uma conclusão judicial sobre o cumprimento dos prazos.

A ação original foi apresentada pela campanha de Flávio em 7 de outubro, sob a alegação de uso indevido dos meios de comunicação social. Depois, os advogados recorreram diretamente à presidência do tribunal para solicitar a suspensão da comunidade por suposta divulgação de notícias falsas. Nunes Marques atendeu ao pedido, dando início à sequência de decisões conflitantes sobre o funcionamento do canal.

Cueva derrubou a ordem de suspensão e autorizou a continuidade da ferramenta. O corregedor considerou insuficientes as provas apresentadas e entendeu que possíveis irregularidades em mensagens específicas não justificavam bloquear todo o canal. Nunes Marques, posteriormente, suspendeu o trecho da decisão que permitia o restabelecimento.

Em 13 de outubro, Cueva cobrou com urgência que o plenário do TSE examinasse a controvérsia. O ministro pediu uma sessão presencial ou virtual extraordinária e destacou a necessidade de uma solução colegiada em tempo útil, diante da proximidade do segundo turno. A manifestação também buscava delimitar as atribuições da presidência e da corregedoria.

Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Mateus Bonomi/Reuters

Na mesma data, Nunes Marques autorizou a retomada após a campanha de Lula formalizar o endereço do canal na Justiça Eleitoral, mas manteve um prazo de 48 horas contado da comunicação e medidas de fiscalização e preservação de registros. Depois do episódio, a campanha de Flávio também incluiu a “Tropa do Flávio”, sua comunidade no WhatsApp, entre os endereços eletrônicos oficiais.

A disputa levou o TSE a aprovar, na sexta-feira (16), critérios para identificar quando canais de mensagens estão vinculados a candidaturas. A resolução considera, entre outros elementos, o emprego de recursos financeiros, materiais, humanos ou tecnológicos das campanhas, a divulgação do endereço em perfis oficiais e a orientação sobre conteúdos, frequência de publicação ou metas. Os critérios não precisam ocorrer conjuntamente para caracterizar o vínculo.

O texto também estabelece que apoio político espontâneo, reprodução de materiais já divulgados publicamente e recomendação isolada de um canal por um candidato não caracterizam, por si sós, vinculação à campanha. O enquadramento exige um elemento objetivamente verificável. Quando o vínculo é identificado, o endereço deve ser comunicado à Justiça Eleitoral para registro, e os responsáveis ficam sujeitos às regras da propaganda eleitoral.

A Meta já havia contestado a ordem anterior de Nunes Marques sobre o “Exército do Lula”, em manifestação apresentada em 13 de outubro. Na ocasião, a empresa argumentou que denúncias não obrigavam o WhatsApp a suspender espontaneamente uma comunidade inteira e sustentou que a avaliação sobre a eventual ilegalidade de conteúdos políticos cabia à Justiça Eleitoral. Essa posição se referia à intervenção anterior; o novo requerimento do PL volta a cobrar explicações sobre a identificação de coordenação entre seguidores.

Laura Jordão
Estudante de Sociologia e Política na Fundação Escola de Sociologia e Política; escrevo pelo Diário do Centro do Mundo!