“Cancelamento do contrato não afastaria configuração de crime”, diz Randolfe sobre Covaxin

Atualizado em 26 de junho de 2021 às 14:40
Randolfe Rodrigues. Foto: Flickr/Senado

Com a narrativa do governo federal e dos aliados bolsonaristas de que o contrato com a Bharat Biotech, intermediado pela Precisa Medicamentos, não foi fechado, o vice-presidente da CPI da Covid foi às redes se pronunciar.

“O cancelamento do contrato, com o eventual abortamento da vantagem diante do flagra, não afastaria a configuração do crime e tampouco significaria que o crime foi apenas ‘tentado'”, diz Randolfe Rodrigues.

Ele explica, citando um habeas corpus de 2012 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):

“A corrupção passiva ‘se consuma pela simples solicitação da vantagem ilícita. Portanto a mera promessa ou aceitação da vantagem – recebendo-a efetivamente ou nao – já são suficientes para a configuração do crime consumado'”.

O senador ainda lembra que a pena para o crime prevê até 12 anos de reclusão.

“O corrupto flagrado não ‘apaga’ seu crime por não ter recebido a propina. Tem gente perdendo o sono em Brasília e achando que brecar o contrato será sua boia de salvação: sabe de nada, inocente”, completa.