
Gilbson Cutrim, condenado a 13 anos de prisão pelo homicídio de um empresário maranhense, disse em depoimento à Polícia Federal que levou dinheiro de suposta propina ao grupo do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), dentro do Palácio dos Leões, sede do governo estadual.
Ao relatar o caso à delegada da PF, Cutrim afirmou: “Eu pegava dinheiro deles, dele para levar pro Carlos [Brandão], inclusive levei valores para dentro do palácio, entendeu?”. Carlos Brandão nega as acusações.
A discussão sobre a divisão de recursos ligados a um esquema de corrupção colocou Cutrim na investigação do assassinato pelo qual ele recebeu condenação. O depoimento passou a integrar o conjunto de elementos apurados pela Polícia Federal sobre o caso.
Cutrim também disse que Daniel Brandão, sobrinho do governador, o atraiu para uma armadilha. Na versão apresentada à PF, a vítima estava armada e era conhecida em São Luís como pistoleiro; ele alegou ter atirado antes para não morrer.

Daniel Brandão e governador contestam acusações
Segundo Cutrim, Daniel Brandão telefonou depois dos disparos e pediu que ele apagasse tudo. “Rapaz, porra, tu me levou, tu me chamou pros caras me matar, Daniel”, afirmou o condenado, ao reproduzir o que teria dito na ligação.
Daniel Brandão negou todas as acusações. Em nota, declarou ter “absoluta inocência” e afirmou que está à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar esclarecimentos, dizendo ter peticionado espontaneamente no processo para ser ouvido.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afastou Daniel Brandão do Tribunal de Contas do Estado nesta segunda-feira (17). O sobrinho do governador ocupava uma vaga no órgão de controle e aparece na narrativa de Cutrim como personagem da suposta armadilha.
Carlos Brandão divulgou um vídeo no fim de semana para rejeitar a acusação de que seria chefe de organização criminosa. Os advogados do governador classificaram as imputações como inconsistentes e sustentaram que eventuais crimes comuns atribuídos a governadores devem tramitar no Superior Tribunal de Justiça, não no STF.