
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, comentou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, e afirmou que a questão não deve ser tratada sob a ótica de gênero.
A declaração foi uma resposta à sentença da juíza Elizabeth Machado Louro, que concedeu perdão judicial a Monique após o julgamento do caso Henry Borel. Na decisão, a magistrada mencionou misoginia e cultura patriarcal, afirmando que a ré teria sofrido um “massacre” público e sido alvo de uma “perseguição implacável contra sua honra”.
Em entrevista ao podcast POD_i, da GloboNews, Cármen Lúcia destacou que a decisão do júri popular deve ser respeitada e rejeitou a ideia de que o gênero possa justificar tratamento diferenciado diante da lei.
“O júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime”, disse a ministra.
Cármen também questionou a fundamentação da concessão do perdão judicial e afirmou que a falta de explicação adequada gerou forte repercussão pública.
“Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada”, declarou.
A ministra prosseguiu:
“Não vi a sentença, mas houve uma condenação pelo júri. Se era caso desse instituto do perdão judicial, que é previsto em lei, isso deve ser esclarecido até antes, ou com mais cuidados, para que realmente não fique a sensação —que tomou muita gente— de que foi porque era uma mulher.”
Ao defender a aplicação igualitária da legislação, Cármen Lúcia acrescentou:
“Queremos igualdade com responsabilidade, com condições para que mulheres e homens tenham igual aplicação da lei, para o bem e para o mal.”
@ofuxico.oficial Ministra Cármen Lúcia, do STF, questiona perdão judicial concedido a Monique Medeiros pela morte Henry Borel: “Como é que alguém que foi condenada é imediatamente perdoada?” #carmenlucia #henryborel #stf #moniquemedeiros
O julgamento
O 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Dr. Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.
No caso de Monique Medeiros, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio por omissão para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com base nessa decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu o perdão judicial.
Apesar do perdão, Monique recebeu condenação de um ano e quatro meses de prisão. A magistrada entendeu que a pena já havia sido cumprida durante o período em que ela permaneceu presa preventivamente antes do julgamento.