Cármen Lúcia e Moraes votam contra Moro em processo movido por Gilmar

Atualizado em 3 de outubro de 2025 às 17:23
O senador Sergio Moro, ex-juiz da Lava-Jato. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram contra um recurso da defesa do ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que questionava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o transformou em réu em uma ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, também do STF. O recurso está sob análise no plenário virtual da Primeira Turma. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que votou para rejeitar os embargos apresentados pela defesa de Moro.

Ainda faltam votar outros três ministros da Turma. Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin têm até o final da próxima quinta-feira (10) para apresentarem seus votos.

Se o recurso de Moro for rejeitado pela Turma, a ação penal contra ele continua no Supremo. Ele pode ser condenado ao final do processo. O “ex-bolsonarista” pode sofrer também a perda do mandato no Senado. O Código Penal prevê a perda essa punição em caso de pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos.

O caso começou em abril de 2023, quando um vídeo de Moro em uma festa junina circulou nas redes sociais. Nas imagens, ele aparece conversando com pessoas e afirma que era possível “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou a fala uma ofensa à honra do ministro. Segundo o processo, uma voz feminina comenta “Está subornando o velho”, ao que Moro responde: “Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Logo em seguida, o ex-juiz pega um copo que parecia conter vinho quente ou suco de uva.

A denúncia foi aceita por unanimidade em junho deste ano. Para a PGR, o episódio tem como agravante o fato de ter sido dirigido a um funcionário público e na presença de várias pessoas. Além da acusação de calúnia, o órgão pede a perda do mandato de Moro se ele for condenado a pena superior a quatro anos.

Na defesa, os advogados de Moro alegaram que se tratava apenas de uma brincadeira, sem intenção de ofender o ministro Gilmar Mendes. Argumentaram ainda que comentários jocosos não configuram crime e não podem resultar em punições criminais ou políticas.

Augusto de Sousa
Augusto de Sousa, 31 anos. É formado em jornalismo e atua como repórter do DCM desde de 2023. Andreense, apaixonado por futebol, frequentador assíduo de estádios e tem sempre um trocadilho de qualidade duvidosa na ponta da língua.