
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não analisar imediatamente os habeas corpus apresentados por apoiadores de Jair Bolsonaro, preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Em vez disso, ela determinou que a defesa oficial do ex-presidente seja ouvida antes de qualquer deliberação. A medida foi tomada porque os autores dos pedidos não fazem parte da equipe jurídica que representa Bolsonaro no processo.
Nos despachos, assinados na terça-feira (25), Cármen Lúcia destacou a necessidade de preservar a estratégia processual definida pelos advogados constituídos. Segundo ela, iniciativas paralelas podem interferir na atuação técnica. “A atuação da defesa técnica, validamente escolhida pelo paciente, deve ser resguardada contra iniciativas paralelas que possam comprometer sua estratégia processual”, registrou a ministra.
A magistrada também apontou dúvida quanto à legitimidade dos impetrantes para apresentar os habeas corpus, já que não foram autorizados formalmente pelo ex-presidente. Por isso, ordenou que a defesa se manifeste em até 24 horas sobre eventual autorização de Bolsonaro para esses pedidos. A análise só seguirá após essa confirmação.

Os pedidos de habeas corpus têm sido apresentados por apoiadores desde a prisão preventiva determinada por Alexandre de Moraes. As ações, porém, não têm relação com os advogados oficialmente nomeados para representar Bolsonaro nos processos criminais. A Corte já rejeitou diversas solicitações semelhantes nas últimas semanas.
Cármen Lúcia reforçou, em seus despachos, que decisões envolvendo privação de liberdade exigem respeito ao devido processo legal e à representação adequada do investigado. Segundo ela, é necessário evitar decisões baseadas em petições de pessoas sem legitimidade definida. O procedimento, segundo a ministra, garante segurança jurídica e evita decisões contraditórias.
O STF deve continuar analisando os desdobramentos da prisão do ex-presidente, mas somente dentro dos parâmetros formais e da atuação da defesa constituída. A decisão de Cármen Lúcia indica que novas iniciativas paralelas tendem a ser tratadas da mesma forma, com verificação prévia de autorização e representação adequada.