
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha de Lula para garantir transporte público interestadual gratuito no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A solicitação buscava estender o passe livre eleitoral a viagens de ônibus que cruzam divisas estaduais no dia da votação. A gratuidade já assegurada pela Justiça alcança modalidades de transporte urbano.
A coligação também pretendia incluir linhas semiurbanas que atendem municípios vizinhos. O pedido ampliaria as regras de deslocamento gratuito para além dos trajetos contemplados nas decisões anteriores.
A ministra afirmou que não havia elementos para autorizar a medida diante do prazo para sua implementação. “Não há elementos a autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias”, escreveu.

Decisão exigiria coordenação entre órgãos e tribunais
A ministra apontou que a adoção do transporte interestadual gratuito demandaria articulação com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação do setor.
A execução também envolveria os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, os governos dos 26 estados e o Distrito Federal. Para a relatora, não haveria tempo hábil para reunir dados e estruturar essa operação antes do pleito.
O STF já havia assegurado a gratuidade no transporte municipal, intermunicipal e metropolitano durante as eleições. Cármen Lúcia considerou que o pedido da campanha representava uma ampliação do alcance definido pela Corte.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a regra para modalidades urbanas. Assim, o passe livre obrigatório no dia da votação permanece restrito a deslocamentos dentro de um mesmo estado ou de uma região metropolitana.