
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou o pedido de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, para faltar a depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) Mista do 8 de Janeiro. Com a decisão da magistrada, ele terá que ir a oitiva do colegiado, mas poderá se negar a responder questões que possam incriminá-lo.
Cid será ouvido na condição de testemunha e, por isso, terá que assinar um termo de compromisso com a verdade. Caso minta em seu depoimento, pode ser processado por crime de falso testemunho. A ministra argumentou que sua participação na CPI não é “mera liberalidade”, mas uma “obrigação imposta a todo cidadão”.
“O convocado não pode se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, afirma Cármen Lúcia.
Além do ex-auxiliar de Bolsonaro, Jean Lawand Júnior, tenente-coronel envolvido em plano de golpe de Estado, pediu à ministra para que fosse permitido a ele ficar em silêncio durante seu depoimento. A ministra também determinou que ele compareça ao colegiado, mas assegurou que ambos sejam acompanhados por advogados e não sejam obrigados a produzir provas contra si mesmos.
O depoimento de Cid ainda não tem data definida e o de Lawand está marcado para esta terça (27), às 9h.
Mais cedo, o coronel Jorge Eduardo Naime Ribeiro, ex-chefe do Departamento Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), fez um pedido similar ao Supremo, solicitando o direito de não comparecer ao seu depoimento. O habeas corpus foi negado por Alexandre de Moraes e ele enviou um atestado médico à CPI alegando “quadro depressivo”.