
O plenário do Supremo Tribunal Federal já tem dois votos para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Nesta segunda-feira (20), a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, que fixou pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o dia 28 de abril. Os demais ministros ainda podem apresentar votos, acompanhando ou divergindo do relator. Para a formação de maioria, são necessários mais quatro votos no mesmo sentido.
O caso tem origem em publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021. Na ocasião, ele compartilhou uma montagem envolvendo a deputada e um projeto de lei sobre distribuição de absorventes na rede pública, associando a proposta a um suposto financiamento de campanha.
Em uma das postagens, o então deputado escreveu: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”. A afirmação foi contestada durante o processo.

Na fase de instrução, Tabata apresentou documentos indicando que o empresário citado não financiou sua campanha. O ex-parlamentar, por sua vez, reconheceu ser o responsável pelos conteúdos publicados em suas redes sociais.
No voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve prática de difamação. “Das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social “prints” sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann”, escreveu.
Segundo ele, a difamação ocorreu por “meio ardil”, com impacto tanto na atuação pública quanto na esfera privada da deputada. O ministro também apontou que a conduta teve o objetivo de atingir a honra da parlamentar “tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”.
Na definição da pena, o relator considerou agravantes pelo fato de a vítima ser agente pública e pela divulgação ter ocorrido na internet, o que ampliou o alcance da informação. A dosimetria fixada em um ano de detenção foi acompanhada por Cármen Lúcia.