
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça (30) e consolidou maioria de 6 a 4 pela liberação mais restrita dos chamados penduricalhos, verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores fora do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil.
Cármen acompanhou o voto conjunto dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente da Corte, Luiz Edson Fachin. A corrente vencedora autorizou parte dos pagamentos, mas impôs limites de prazo, validação e percentual.
Os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli defenderam uma liberação mais ampla. Todos os integrantes da Corte aceitaram algum tipo de pagamento, mas se dividiram sobre a abrangência das verbas, e prevaleceu a proposta mais restritiva.
No voto, Cármen Lúcia fez uma ressalva sobre a necessidade de o Congresso aprovar uma lei para organizar de forma definitiva as regras sobre salários, indenizações e outras verbas pagas a servidores públicos. Para a ministra, uma norma específica daria mais transparência aos gastos e reduziria dúvidas sobre quais pagamentos podem ocorrer.

Regras aprovadas para verbas indenizatórias
O julgamento analisa recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de entidades de juízes e integrantes do Ministério Público contra a decisão do STF de março, que limitou os penduricalhos. Pela maioria, férias, licenças-prêmio e plantões judiciais só poderão virar pagamento em dinheiro se tiverem sido adquiridos até março de 2026, validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e respeitarem o limite de 35%.
O Supremo manteve a proibição de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-creche, mesmo com outros nomes. A conversão de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados em dinheiro terá caráter excepcional, limitada a 30 dias por ano e a até 35% do valor das verbas indenizatórias.
A maioria também tratou da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade, que prevê adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%. O STF decidiu que o benefício deve alcançar automaticamente quem já tinha direito, inclusive inativos e pensionistas quando o servidor que originou a aposentadoria ou pensão já possuía a vantagem, com respeito ao teto remuneratório aplicável.
Na divergência, Fux defendeu o pagamento integral dos penduricalhos reconhecidos e validados, sem o limite de 35% e sem marco temporal. Nunes Marques acompanhou essa linha e afirmou: “Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço”.
Ele também defendeu o pagamento em dinheiro de auxílio-creche ou pré-escolar a magistradas e magistrados com filhos menores de cinco anos em locais onde o serviço não seja oferecido, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP.