Carnaval é uma festa democrática e, por isso, não cabe homenagem a torturadores. Por Jean Wyllys

Atualizado em 10 de fevereiro de 2018 às 6:44
Jean Wyllys e Fleury, no cartaz do finado bloco Porão do Dops

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A justiça paulistana decidiu rever a decisão delirante da juíza Daniela Pazzeto, que não apenas liberou o bloco carnavalesco que abertamente homenageia os chefes da tortura durante a ditadura militar e celebra a tortura praticada nos “porões” do Departamento de Ordem Política e Social, como não viu (pasmem!) qualquer menção aos crimes de lesa-humanidade cometidos ali. O recurso julgado ontem impõe multa caso o bloco se utilize de qualquer meio de “enaltecimento ou divulgação de tortura”, conforme especifica a decisão liminar do juiz Rubens Queiroz Gomes.

Em sua decisão, Daniela ignorou que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado Ustra (o coronel que chefiou o DOI-CODI) culpado pela tortura e assassinato de Maria Amélia Teles, e que Sergio Fleury foi condenado, em 1972, por ser o chefe do Esquadrão da Morte – algo que ele sempre assumiu publicamente com orgulho. Trata-se de claro uso político da função de juiz de direito, paga pelo erário de um Estado democrático e que oficialmente repudia os atos cometidos durante a ditadura (mas que, infelizmente, ainda não fez o luto daqueles dias!), para promoção do ódio e para a salvaguarda de crimes que estão tipificados no código penal!

Os criadores e apoiadores do bloco “Porão do DOPS” terão que se contentar em ver a alegria e as cores de uma festa sobretudo democrática e plural passando pela avenida à sua frente! Será um péssimo dia para colocar o bloquinho dos ressentidos e dos mal-amados na rua, não?