Caso Adélio: STJ fecha processo sobre quebra de sigilo de advogado

Atualizado em 29 de novembro de 2025 às 13:12
Adélio Bispo, que deu uma facada em Bolsonaro em 2018. Foto: reprodução

O Superior Tribunal de Justiça arquivou o recurso do Conselho Federal da OAB contra a quebra de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que defendeu Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik na sexta-feira, encerra de vez o tema, que há anos alimenta teorias levantadas por bolsonaristas sobre quem teria financiado a defesa de Adélio.

O relator considerou que o caso perdeu objeto após o encerramento do inquérito nas instâncias inferiores. Sem investigações ativas que solicitem a quebra de sigilo, o STJ avaliou que não há mais utilidade prática em julgar o mérito. O processo estava pautado para análise na 5ª Turma do tribunal, mas foi sucessivamente adiado até ser retirado da pauta.

A discussão surgiu depois que o TRF-1 autorizou busca e apreensão e a quebra de sigilo bancário do advogado, em tentativa de identificar quem havia pago os honorários. A decisão sustentou que o interesse público da investigação deveria prevalecer sobre o sigilo profissional. A OAB recorreu, argumentando que a medida violava prerrogativas da advocacia.

Ao longo dos anos, surgiram diferentes versões sobre quem teria financiado a defesa de Adélio. A justificativa inicial — a de que um fiel das Testemunhas de Jeová teria contratado o advogado — foi negada pela própria instituição religiosa. Em outras frentes, a Polícia Federal analisou possíveis repasses ligados ao PCC, mas concluiu que não havia provas de participação da facção criminosa.

O advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior.

O caso motivou uma série de teorias entre apoiadores de Bolsonaro, que questionavam como Adélio, sem bens e renda, poderia custear advogados. A PF reafirmou, em diferentes ocasiões, que Adélio agiu sozinho e descartou a existência de um mandante. Mesmo assim, pedidos de investigação continuaram chegando ao Judiciário.

Com o arquivamento pelo STJ, encerra-se a disputa jurídica sobre a quebra de sigilo do advogado. A decisão reforça a avaliação de que não há mais elementos pendentes nos autos e que o tema não pode alterar a situação das partes envolvidas. O processo permanece registrado, mas sem possibilidade de novas medidas relacionadas à investigação.