Publicado originalmente na fanpage de Facebook do autor
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, mestre e livre-docente em Direito Processual Penal pela UERJ
CASO MARIELLE E A VERSÃO DO PORTEIRO.
REALMENTE, A QUESTÃO NÃO ESTÁ BEM EXPLICADA !!!
A toda evidência, o arquivamento da Procuradoria Geral da República foi muito estranho e prematuro !!!
O Procurador Augusto Aras justificou o “mais rápido arquivamento da república” dizendo que não havia nada contra o Presidente (assisti pela TV).
Será que não lhe encaminharam cópia dos dois depoimentos do porteiro do condomínio “Vivendas da Barra”e cópia do livro de registro onde consta que o assassino de Marielle iria para a casa 58 ???
O dr.Aras não achou necessária nenhuma perícia ou outra diligência?
O arquivamento das peças de informação foi manifestado perante o S.T.F. ???
Por outro lado, se houve tal arquivamento, nenhuma diligência precisa de autorização do S.T.F.
Ao que parece, nada da portaria do referido condomínio foi apreendido pela polícia e pelo Ministério Público do E.R.J. Perícia em gravação da gravação ??? Não seria o caso de requisitar uma perícia ao Instituto de Criminalista Carlos Éboli (E.R.J.) ???
Tudo muito açodado e superficial !!!