Caso Serra: Congresso não pode ser casa da sogra para juízes. Por Fernando Brito

Atualizado em 21 de julho de 2020 às 19:06

Publicado originalmente no Tijolaço

Por Fernando Brito

José Serra

A falta de simpatia ou mesmo a ojeriza às posições defendidas por José Serra, ou ainda zero confiança sobre seu comportamento ético não deve impedir ninguém de aplaudir a decisão do presidente do STF, Dias Tofolli, de suspender uma esdrúxula busca e apreensão no gabinete do senador no Congresso, a pretexto de encontrar dados sobre supostos fatos anteriores a seu mandato.

As prerrogativas dos detentores de mandato não são privilégios aos mandatários, mas a proteção dos mandatos parlamentares, que são constitucionalmente invioláveis, salvo por decisão da Corte Suprema.

Se isso for tolerado, qualquer um dos quase 20 mil juízes de 1ª instância do país pode, a seu exclusivo juízo, mandar invadir o Senado ou a Câmara dos Deputados e recolher o que bem entender em qualquer gabinete. E, reproduzindo o ‘raciocínio’, até mesmo num palácio presidencial ou gabinete de governadores.

Aliás, não foi isso o que fez Sergio Moro ao “grampear” os telefones da então presidenta Dilma Rousseff?

A descentralização dos casos de supostas irregularidades nos financiamentos de campanha para juízes estaduais de 1ª instância é correta e útil para a celeridade das investigações, mas é evidente que se precisa de cuidados ao quebrar a proteção de casas legislativas ou de sedes de governo.