Cassado, Deltan recebe oferta de emprego remunerado do Podemos

Atualizado em 9 de junho de 2023 às 6:55
O ex-deputado Deltan Dallagnol (PR) – Foto: Reprodução

O ex-deputado Deltan Dallagnol (PR), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu um convite para trabalhar para o próprio partido, o Podemos. O emprego será remunerado. A informação é do jornal O Globo.

Em nota, o Podemos confirmou a oferta: “O Podemos convidou Deltan Dallagnol para a construção de um projeto de formação de lideranças políticas e ainda aguarda o aceite. Não há mais detalhes, porque o projeto precisa ser estruturado para que, então, seja colocado em prática”.

Na última quarta-feira (6), em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do partido de Dallagnol e apontou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como seu suplente imediato. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta sexta-feira (9) o julgamento de uma ação que definirá o substituto de Deltan.

Deltan fala ao telefone no plenário da Câmara – Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Os ministros, no entanto, irão se pronunciar em sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. A sessão eletrônica ocorrerá durante todo o dia de sexta, assim, os magistrados terão de 0h a 23h59 para colocarem seus votos no sistema.

Vale destacar também que Toffoli derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado que a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com outro partido, o PL. A vaga ficaria com Itamar Paim, do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O TSE havia decidido que os votos recebidos por Deltan deveriam ser computados para seu partido, o Podemos. O segundo candidato mais votado da sigla foi Hauly. Entretanto, o TRE considerou que o parlamentar não atingiu o número mínimo de votos e entregou a vaga a Paim.

O Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga e Toffoli atendeu ao pedido. Além disso, o magistrado considerou que os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos.

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