Celso de Mello cumpriu a lei ao liberar vídeo e reclamação de Bolsonaro é mimimi: não houve abuso de autoridade

Atualizado em 24 de maio de 2020 às 23:08
Bolsonaro e Celso de Mello

A insinuação de Jair Bolsonaro de que Celso de Mello cometeu crime de abuso de autoridade ao liberar vídeo da reunião ministerial não encontra amparo entre os principais juristas brasileiros.

“O ministro Celso de Mello não cometeu o tipo do artigo 28 da lei de abuso de autoridade, pois a filmagem não é de vida privada, mas de uma reunião ministerial”, afirma Fernando Augusto Fernandes, que além de criminalista é doutor em ciência política.

O advogado diz que a gravação de reuniões ministeriais faz parte do patrimônio público. “Se a escolha do presidente foi gravar a reunião, a gravação passa a ser acervo público e não pode ser descartada fora dos ditames legais”, diz.

Fernandes admite que documentos públicos podem ser considerados sigilosos, mas há critérios para essa classificação.

“O sigilo só pode estar motivado no artigo 23 da Lei 12527/2011, que substituiu a lei 8.159/91. O conteúdo da gravação não permite a classificação de restrição de acesso pelo sigilo”, garante.

Por quê?

“Relembro que o STF, ao julgar o RMS 23036 (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança), abriu os arquivos sonoros dos julgamentos de presos políticos exatamente apreciando a impossibilidade de destruição e da classificação como secreto pelo STM (Superior Tribunal Militar)”, explica.

Bolsonaro vai espernear e dar munição para que seus seguidores continuem atacando o Supremo Tribunal. Pode até contar com o apoio generais da reserva.

Mas, à luz da lei, que é o norte da sociedade civilizada e suas instituições democráticas, as manifestações dele não passarão de queixas de um indivíduo sob investigação.

O Brasil é maior do que os palavrões e a agressividade de Bolsonaro, e seus igualmente desclassificados seguidores.