CFM autoriza médicos a postarem selfies e fotos de pacientes nas redes sociais

Atualizado em 13 de setembro de 2023 às 12:33
Profissional da saúde mexe no celular enquanto segura um estetoscópio. (Foto: Reprodução)

Na manhã da última terça-feira (12), o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou uma série de regras sobre publicidades feitas por médicos do Brasil. Durante coletiva de imprensa, realizada na capital mineira de Belo Horizonte, o órgão apresentou a nova resolução.

Agora, médicos de clínicas de todo o país poderão continuar publicando imagens de “antes e depois” de tratamentos (inclusive estéticos) desde que com o consentimento do paciente. A prática já era comunmente realizada pelos profissionais, mas agora será regulamentada pela resolução.

O Conselho também incluiu na resolução o que deve ser considerada especialidade médica, uso de imagens de pacientes, propaganda sobre medicações ou métodos não comprovados cientificamente.

Também continua permitida as selfies de médicos com pacientes famosos ou celebridades da mídia, desde que a imagem não prometa resultados.

Foram três anos de estudo e a consulta pública para a criação da resolução recebeu mais de 2.600 sugestões de profissionais e associações médicas do país.

Ainda de acordo com o Conselho Federal, o material será publicado nesta quarta-feira (13) e as clínicas terão até o dia 11 de março de 2024 para se adaptar à nova legislação, que, após a data, passa a ser obrigatória.

Confira a lista do que os profissionais da área da saúde podem fazer:

  • Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente
  • Selfie com pacientes (celebridades da mídia): os profissionais também continuam permitidos a publicarem fotos com famosos após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado
  • Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho
  • Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar o os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social
  • Indicação de produtos medicinais: pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.
  • Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.
Médico atendendo paciente em hospital brasileiro. (Foto: Reprodução)

O que não podem fazer:

  • Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros): a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho
  • Desaconselhar a vacinação: médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não pode contraindicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes, já que cada organismo reage aos procedimentos de forma individual
  • Se autoafirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrando no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não será o dará o título de especialista

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