Cidadão de bem que causou morte de funcionária em supermercado é preso e fica calado em depoimento

Atualizado em 30 de abril de 2020 às 12:05
Danir Garbossa e Sandra: vítima do obscurantismo. (Foto: Facebook/Reprodução)

PUBLICADO NO RIC MAIS

O segurança Wilhan Pinheiros Soares, de 27 anos, que efetuou os disparos dentro de um hipermercado em Araucária, Região Metropolitana de Curitiba (RMC), pode ser solto a qualquer momento. A fiança estipulada de R$ 10 mil para que o vigilante respondesse em liberdade foi paga ainda nesta quarta-feira (29).

Já Danir Garbossa, o cliente que motivou a confusão por estar sem máscara de proteção pelo coronavírus, deve continuar preso. A ação foi registrada por câmeras de segurança do hipermercado e mostram o momento que Danir tentou tirar a arma do segurança, que reagiu e atirou.

Segurança contou como a confusão aconteceu no hipermercado

Em seu depoimento, o segurança disse que o cliente estava bem alterado por não poder entrar no mercado sem máscara de proteção. Segundo o vigilante, quando pediu que o homem se acalmasse, o cliente disse que ia embora, mas deu a volta e tentou tirar a arma dele. Foi aí que a briga entre os dois começou.

Wilhan também falou que o segundo tiro foi acidental e só aconteceu porque Danir segurou o braço dele e continuou tentando tirar a arma de sua mão. Foi esse o disparo que atingiu a colega de trabalho do segurança, Sandra Ribeiro, de 45 anos, que trabalhava no hipermercado há oito anos e morreu na hora.

A funcionária do hipermercado, que era fiscal de loja, só tentou intervir para tentar acalmar Danir, que tinha acabado de agredir outro funcionário do estabelecimento. Segundo o vigilante, ele e Sandra eram amigos. Wilhan disse que está completamente abalado pelo que aconteceu. Ela foi sepultada nesta quarta-feira.

Cliente que motivou a confusão foi ouvido, mas não falou nada

O cliente que motivou toda a confusão também foi ouvido pela polícia. A reportagem apurou que Danir Garbossa preferiu ficar em silêncio, conforme orientação de seu advogado. Para o cliente, porém, não foi arbitrada fiança. No caso do vigilante, como a fiança foi paga, ele responde ao processo em liberdade.