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Cidade gaúcha obriga vítimas de estupro a ouvir o coração do feto antes de abortar

Câmara de vereadores de Santa Maria. Foto: Luisa Leivas/Câmara de Santa Maria

Na última terça (12), a Câmara Municipal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, aprovou um projeto de lei que incentiva profissionais da saúde a recomendar a realização de ultrassonografias como meio de persuadir mulheres vítimas de estupro a reconsiderarem o aborto. A votação ocorreu em sessão extraordinária, com doze votos favoráveis e seis contrários.

O texto estipula que, caso uma mulher opte pelo aborto, “o profissional responsável, preferencialmente, poderá sugerir a realização de ultrassonografia” antes do procedimento. Além disso, prevê que o médico, durante o exame, “preferencialmente, poderá sugerir à gestante que escute os batimentos cardíacos do nascituro”.

A autora da proposta, vereadora Roberta Pereira Leitão (Progressistas), conservadora e anti-aborto, expressou sua esperança de que o procedimento não seja escolhido pelas mulheres, mesmo que seja legalizado.

Por outro lado, a vereadora Marina Callegaro (PT) e a bancada de oposição consideram questionar a constitucionalidade da lei, argumentando que ela alimenta um processo de revitimização das mulheres violentadas.

“Quando tu abre a possibilidade de uma mulher vítima de estupro, uma violência sexual, ter que ouvir num ultrassom os batimentos cardíacos do seu bebê, mesmo ela optando por um aborto legal, tu faz com que a mulher seja, novamente, vítima de violência. Essa mulher que já está abalada, com feridas e sequelas por uma vida toda.”, contou.

A vereadora Marina Callegaro (PT-RS) votou contra o projeto. Foto: Reprodução

Embora o projeto deixe a critério do médico fazer essa sugestão à gestante, um item fixa a possibilidade de sanção em caso de descumprimento. Inicialmente, o projeto tornava essa intervenção obrigatória, mas foi alterado por meio de emenda.

Outro ponto aprovado durante a sessão extraordinária determina que unidades hospitalares em Santa Maria que realizam procedimentos de aborto nos casos previstos em lei devem afixar cartazes informativos “para que a tomada de decisão seja consciente”. Esses materiais serão instalados onde o serviço é prestado e nos consultórios médicos onde as gestantes são atendidas.

Os cartazes deverão incluir explicações sobre cada tipo de procedimento abortivo, a prática adotada pré e pós-procedimentos, e os danos físicos e psicológicos associados. O não cumprimento está sujeito a uma multa de 500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), equivalente a R$ 2.176,30 neste ano. Ambos os textos aprovados aguardam a sanção ou veto do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

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Julio Cesar Silva

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