Ciro é derrotado no STF em ação contra DCM: “Extrapola o limite do razoável”, diz Mendonça

Atualizado em 12 de setembro de 2024 às 22:25
Ciro Gomes (PDT), ex-prefeito de Fortaleza

O ex-prefeito de Fortaleza Ciro Gomes (PDT-CE) perdeu o quarto recurso que apresentou à Justiça em ação por danos morais que é movida pelo DCM e seu diretor, Kiko Nogueira, desde 2021.

Inconformado com as sucessivas derrotas que sofre nos tribunais, desta vez o político levou sua demanda até a mais alta corte do país – o Supremo Tribunal Federal (STF) -, e mais uma vez saiu derrotado.

O político vem tentando sem sucesso se ver livre da condenação ao pagamento de R$ 40 mil (mais juros, multa e correção) por ter mentido e ofendido o veículo e seu diretor, dizendo que o DCM é um “site corrupto” contratado pelo Partido dos Trabalhadores e que recebe dinheiro para dizer mentiras contra ele, Ciro.

Sem apresentar a mínima prova para sustentar suas bravatas, o cearense tem colecionado derrotas no processo movido por Kiko Nogueira. A última havia sido no início do ano passado, ainda no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estava sendo importunado pela terceira vez pelo político com a mesma demanda: a de não pagar a indenização por dano moral a que havia sido condenado.

Na ocasião, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo entendeu que houve atribuição falsa de crimes por Ciro Gomes contra a equipe de jornalistas, o que gerou abalos às reputações deles.

A relatora, juíza Crisitiane Vieira, reconheceu que esses “transtornos” não são incomuns para os que ocupam cargo ou função de cunho político, bem como para os que atuam na imprensa, “havendo alguma tolerância para a formulação de expressões deselegantes e agressivas, ainda mais em período de campanha eleitoral”.

“Contudo, nem todo gênero de ofensas e ataques deve ser tolerado”, disse a magistrada, na ocasião.  Assim, “atribuir a pecha de ‘corrupto’ e a afirmativa de que foram sustentados e financiados por dinheiro de corrupção, oriundo do ‘mensalão'” ultrapassou o limite do razoável, principalmente porque destituída de comprovação. “Acrescente-se a isso as imputações de ‘picareta’ e ‘picaretagem'”.

Inconformado e nada disposto a cumprir com sua obrigação judicial, Ciro Gomes levou o caso até o STF, por meio do chamado “Recurso Extraordinário com Agravo”, o que obrigou a corte e o ministro André Mendonça a novamente analisar os já derrotados argumentos do ex-presidenciável.

Assim, em decisão publicada no início desta semana, o ministro Mendonça repetiu o que já disseram seus colegas de instâncias inferiores:

“Resta configurado o dano moral decorrente da atribuição ao jornalista Kiko Nogueira da prática de crime, o que é suficiente para atingir a moral tanto do jornalista quanto do DCM, que tiveram suas respectivas reputações abaladas pelas afirmações, já que partiram de pessoa pública. Evidentemente que a liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito à honra, à intimidade e à privacidade do cidadão.”

Ciro Gomes pode ainda tentar a sorte novamente com um novo recurso, levando o caso a ser de novo apreciado pelo STF, dessa vez por um colegiado de ministros, não apenas em decisão monocrática. O valor que o político deve ao veículo e seu diretor já supera os R$ 100 mil, em virtude das multas e correções.

O DCM reitera que confia na Justiça e aguarda pacientemente que se encerrem todas as possibilidades recursais presentes no processo civil brasileiro e à disposição de Ciro Gomes. Além da indenização financeira, Gomes foi condenado também a publicar uma retratação sobre as mentiras que proferiu. Assim que o processo se encerrar, a retratação será publicada no site e em suas redes sociais.