O Ministério Público Eleitoral pode impugnar a candidatura de Ciro Gomes (PDT) ao Planalto.
De acordo com o processo de registro de sua candidatura junto ao TSE, o órgão detectou que o pedetista não “está quite” com a Justiça Eleitoral.
A a causa é uma multa não paga pelo pedetista pendente desde janeiro de 2015.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, concedeu 15 dias para o ex-governador cearense regularizar sua situação sob pena de indeferir-lhe a candidatura.
Não é fato na inédito na carreira política de Ciro Gomes a aplicação de multas decorrentes de suas campanhas.
Em 2018 o TSE determinou o pagamento de R$ 348,8 mil ao Tesouro Nacional.
O Tribunal detectou a ausência de comprovação de alguns serviços utilizados por sua campanha presidencial daquele ano, onde foi o terceiro colocado e ficou marcado por sua famosa viagem à Paris.