Ciro não paga multa à Justiça Eleitoral e MP fala em indeferir candidatura

Atualizado em 16 de agosto de 2022 às 18:11
Ciro Gomes. Reprodução

O Ministério Público Eleitoral pode impugnar a candidatura de Ciro Gomes (PDT) ao Planalto.

De acordo com o processo de registro de sua candidatura junto ao TSE, o órgão detectou que  o pedetista não “está quite” com a Justiça Eleitoral.

Documento que instrui o processo de homologação da candidatura Ciro Gomes. Repr:TSE

A a causa é uma multa não paga pelo pedetista pendente desde janeiro de 2015.

O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, concedeu 15 dias para o ex-governador cearense regularizar sua situação sob pena de indeferir-lhe a candidatura.

Não é fato na inédito na carreira política de Ciro Gomes a aplicação de multas decorrentes de suas campanhas.

Em 2018 o TSE determinou o pagamento de R$ 348,8 mil ao Tesouro Nacional.

O Tribunal detectou a ausência de comprovação de alguns serviços utilizados por sua campanha presidencial daquele ano, onde foi o terceiro colocado e ficou marcado por sua famosa viagem à Paris.

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