
O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público já têm maioria para aprovar uma resolução conjunta que mantém o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores. O texto foi relatado pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, e o julgamento virtual segue aberto até esta quinta-feira (9).
A resolução foi colocada em votação poucas semanas depois de o Supremo fixar uma tese sobre supersalários. Em 25 de março, a Corte reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19, limitou vantagens extras e determinou a extinção de auxílios criados por decisões administrativas, além de estabelecer um regime de transição com faixas de até 35% para verbas indenizatórias e 35% para adicional por tempo de serviço.
Segundo o texto em análise nos conselhos, porém, o auxílio-moradia continua fora do teto ao ser vinculado a resoluções anteriores do CNMP, e não a uma lei federal nacional. A proposta também cria uma gratificação de proteção à primeira infância de 3% do subsídio por dependente de até seis anos, benefício que não aparece entre as parcelas autorizadas pelo STF. Na decisão de março, o Supremo declarou inconstitucionais pagamentos como auxílio-moradia, assistência pré-escolar, auxílio-creche e auxílio-natalidade.

Outro ponto de conflito está no pro labore pela atividade de magistério. O STF incluiu essa verba no limite de 35% reservado a outras parcelas indenizatórias. Já a resolução em votação no CNJ e no CNMP trata o benefício como exceção ao teto. Especialistas ouvidas no material afirmam que a redação aprovada pelos conselhos rivaliza com o entendimento firmado pelo próprio Supremo há poucas semanas.
No texto levado a julgamento, Fachin afirmou que a proposta segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido”. Até o momento registrado na matéria, 11 conselheiros haviam acompanhado o voto dele e outros quatro ainda não tinham votado. CNJ e CNMP não comentaram o caso até a publicação.
Em linhas gerais, a resolução mantém o teto formal do funcionalismo em R$ 46.366,19, mas preserva caminhos para remunerações acima desse valor por meio de verbas extras. O próprio STF já havia mantido algumas parcelas indenizatórias previstas em lei federal, mas a discussão agora gira em torno de até onde os conselhos podem regulamentar exceções sem contrariar a tese aprovada pelo plenário da Corte.