Collor deve ressarcir gastos com serviço de portaria na “Casa da Dinda”

Atualizado em 23 de abril de 2022 às 9:38
Collor
Fernando Collor. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O ressarcimento de despesas mediante utilização da cota para o exercício da atividade parlamentar sujeita-se ao controle judicial. Não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal, ou relacionado com o processo legislativo, não se caracterizando como ato interna corporis alheio ao controle judicial.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) a devolver os valores gastos na contratação de uma empresa para prestação serviços de portaria em sua residência, conhecida como “Casa da Dinda”.

A decisão se deu em ação popular movida por um advogado contra o parlamentar, visando a suspensão dos pagamentos de manutenção e segurança patrimonial da “Casa da Dinda” com recursos oriundos da cota para o exercício da atividade parlamentar. O autor alegou que o uso da verba para fins pessoais seria ilegal, gerando dano ao patrimônio público.

Collor, em recurso ao TRF-4, alegou que a questão seria interna corporis, pois caberia ao Parlamento interpretar e aplicar as regras que se destinam ao seu funcionamento e prerrogativas, não havendo possibilidade de intervenção do Judiciário. Porém, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau.

“A questão relativa ao ressarcimento de despesas mediante utilização da cota para o exercício da atividade parlamentar não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado, tampouco tem relação com o processo legislativo. Trata-se de despesa pública e, como tal, sujeita-se ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso, não se caracterizando como ato interna corporis alheio ao controle judicial”, disse o relator, desembargador Rogério Favreto.

Ele afastou o argumento de Collor de que exerce as atividades de senador em tempo integral, o que autorizaria o ressarcimento das despesas com serviços de portaria em sua residência: “A natureza da atividade parlamentar não tem o condão de desonerar o senador da observância do regramento do Senado Federal, sob pena de tornar demasiadamente elásticas as possibilidades de utilização da cota”.

Favreto ressaltou que os serviços possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador. “A cota contempla apenas gastos na locação de escritório de apoio parlamentar e segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância de modo autônomo. Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade”, completou.

Ainda na visão do desembargador, além de ser ilegal, também é imoral contratar os serviços de portaria de uma empresa privada, pois o senador já possui proteção pessoal por meio de servidores públicos designados para sua segurança, por ser ex-presidente da República.

“A utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado, em especial a finalidade de tal ato administrativo. Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda popular, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público”, concluiu Favreto.

Publicado originalmente no Conjur