Com Dino, STF tem 3 votos para condenar Eduardo Bolsonaro em processo contra Tabata

Atualizado em 21 de abril de 2026 às 21:25
Eduardo Bolsonaro – Imagem: Jessica Koscielniak/Reuters

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Ele acompanhou o relator Alexandre de Moraes.

A ministra Cármen Lúcia já havia votado no mesmo sentido na segunda-feira (20), formando até o momento um placar de 3 votos a 0 pela condenação. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira (17).

Segundo o voto de Moraes, Eduardo cometeu o crime ao divulgar conteúdo considerado falso sobre proposta relacionada à distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

O ministro Flávio Dino tem suas questões diante Jorge Messias no STF
O ministro do STF, Flávio Dino. Foto: Victor Piemonte/STF

O relator fixou pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, totalizando cerca de R$ 126,4 mil.

A ação foi aberta após queixa-crime apresentada por Tabata Amaral ao STF, em março de 2023, após Eduardo compartilhar publicação em que sugeria que a deputada teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann.

No mesmo período, Eduardo publicou conteúdo afirmando que Tabata teria criado o projeto e recebido financiamento do empresário, além de alegar que ele seria sócio da empresa P&G. Segundo o relator, as informações não tinham base factual.

Durante interrogatório, Eduardo admitiu ter feito as publicações e afirmou: “Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, escreveu Moraes no voto.