Com Falcão na Academia de Letras, Globo finca mais uma estaca nas instituições brasileiras. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 20 de abril de 2018 às 9:42
Joaquim Falcão e Roberto Marinho, o homem que lhe abriu as portas para dar vazão a seu talento literário

A Globo fincou mais uma estaca nas instituições brasileiras com a eleição para a Academia Brasileira de Letras do advogado Joaquim Falcão, que dirigiu nos anos 90 a Fundação Roberto Marinho.

Não se conhece obra literária relevante de Falcão, mas artigos publicados em O Globo em que defende as posições do grupo. Coletâneas desses artigos se transformaram em livros, mas nenhum deles se tornou popular.

Um dos mais recentes artigos de Falcão foi “Equilíbrio, por favor. Em nome da Rosa” (trocadilho horroroso), em que praticamente antecipa a posição da ministra Rosa Weber no julgamento do habeas corpus pedido pela defesa de Lula. Eis um trecho:

Nunca foi envolvida em nenhum caso e não mantém contatos inadequados com as partes. Seja de manhã, de tarde ou de noite. Dias de semana ou feriados. Nem com autoridades dos demais poderes. Nas sessões televisionadas para milhões de brasileiros, não pretende mostrar erudição.

Esse comportamento tem se refletido também em seus votos, julgados a partir de um parâmetro básico.

Se o Supremo decidiu da maneira A, ela aplica a decisão A. Mesmo que prefira a decisão B.

Assim preserva a autoridade do plenário e do Supremo, como instituição republicana, acima da luta partidária ou de interesses pessoais das partes.

O que esse comportamento da ministra, de fortalecimento institucional da Corte, tem a ver com o julgamento de Lula?

Simples. A jurisprudência dominante diz que é válida prisão em segunda instância. Donde habeas corpus, de Lula ou qualquer outro, não é a via legal para mudar jurisprudência. Mas apenas para aplicá-la.

Joaquim Falcão é apontado por O Globo como “um dos mais respeitados especialistas em Supremo Tribunal Federal”, mas, no artigo “Mais equilíbrio, por favor. Em nome da Rosa” (que trocadilho horroroso, repito), ele comete um erro.

Se habeas corpus (HC) não é instrumento válido para mudar jurisprudência, como ele disse no seu “Em nome da Rosa” (os herdeiros de Umberto Eco deveriam processá-lo), a prisão a partir de decisão em segunda instância não deveria ser entendida como entendimento pacífico do Supremo, já que esta mudança ocorreu num julgamento de HC, em fevereiro de 2016, como recurso em favor de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por roubo em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

Com a condenação desse homem pelo Tribunal, a Justiça mandou expedir ordem de prisão e sua advogada, Maria Cláudia de Seixas, entrou com HC para evitar o que ela considerava à época constrangimento ilegal.

Foi esse o HC que Teori relatou, negando o pedido e concordando com a prisão a partir de segunda instância.

Detalhe importante: na época, auge da Lava Jato, ainda repercutia artigo de Sergio Moro publicado em O Estado de S. Paulo no qual, para combater a impunidade, o cabeça da Lava Jato defendia o recolhimento ao xadrez de condenados em PRIMEIRA instância.

O Supremo não entregou o que Moro queria, mas fez quase isso: mudou a interpretação da Constituição para permitir a prisão antes de esgotados todos os recursos.

“Rasgou-se a Constituição”, disse o ministro Marco Aurélio Mello — na ocasião, Lula não tinha sequer sido denunciado e, portanto, não se pode dizer que a manifestação do ministro teve conotação política.

Marco Aurélio foi, portanto, voto vencido, um dos quatro contra o relatório de Teori. Mais tarde, dois ministros mudaram de posição — Dias Toffoli e Gilmar Mendes — e o que era minoria passou a ser maioria.

Mas, com placar teoricamente desfavorável à sua posição pessoal, Cármen Lúcia, a presidente do Supremo, se recusa agora a pautar duas ações que estão tramitando lá desde 2016, já devidamente relatadas.

São Ações Diretas de Constitucionalidade, instrumento, de fato, mais apropriado para definir jurisprudência do que o HC. Nessas ações, a OAB e o PEN questionam se é constitucional o artigo 283 do Código Penal. Nunca é demais repetir o artigo, em pleno vigor:

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Ao dizer que HC não serve para mudar jurisprudência, o agora acadêmico Joaquim Falcão errou.

Mas esse erro de interpretação de Joaquim Falcão importa para aqueles que querem ver Lula apodrecendo na cadeia por um processo que, pasme-se, não apresenta prova de crime?

O erro de Falcão é em nome da causa da direita brasileira, a da prisão de Lula, e erros cometidos no lado certo, o lado dos cidadãos de bem, não têm importância.

É isso que está em discussão na questão da prisão em segunda instância, a prisão de Lula, o resto são palavras vazias. Assim se entende por que agora OAB e PEN fazem corpo mole na tramitação de suas ações — já disseram que não têm pressa.

Está tudo dominado.

Com Joaquim Falcão na Academia, premia-se a farsa e, ao mesmo tempo, se responde a uma pergunta incômoda: Por que o Brasil não tem Prêmio Nobel de Literatura? (o Chile tem dois).

Simples: Com pessoas como Falcão e Merval Pereira (outro com o selo de qualidade da Globo a vestir o fardão) na instituição que representa o saber literário no Brasil, o país demonstra ao mundo seu pouco apreço ao real valor das letras.

Mais importante é agradar ao Grupo Globo.

Estamos bem. As instituições estão funcionando. Segue o baile.