Como as mudanças nas lei brasileiras, estimuladas pelos EUA, abriram espaço para a extrema direita crescer. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 28 de dezembro de 2018 às 6:20
Protesto contra o governo: ídolo da direita

PUBLICADO ORIGINALMENTE NO FACEBOOK DO AUTOR

SOFISTICADA ENGENHARIA DA DIREITA PARA TRAZER A DISCRICIONARIEDADE PARA O NOSSO PROCESSO PENAL. ATRAVÉS DESTE SISTEMA MALEÁVEL, FICOU MAIS FÁCIL O “LAWFARE” E A EXTREMA DIREITA CHEGA AO PODER EM NOSSO PAÍS, PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA.

A CHAMADA CONSCIÊNCIA CRÍTICA E O MÉTODO DIALÉTICO NOS PERMITEM VER O QUE ESTÁ POR DETRÁS DA APARENTE VERDADE.

A DIALÉTICA NOS ENSINA QUE TODO OBJETO DO NOSSO CONHECIMENTO ESTÁ EM CONSTANTE MOVIMENTO E, POR ISSO, NÃO DEVE SER ESTUDADO ESTATICAMENTE.

Agora compreendo melhor o porquê do interesse de alguns “teóricos” e estrategistas norte-americanos pela reforma de quase todos os Códigos de Processo Penal da América Latina, sempre procurando neles ampliar uma perspectiva liberal e muito simpática.

Através do chamado sistema adversarial, estes teóricos e estrategistas conseguiram ampliar, de forma absurda, o poder discricionário dos principais sujeitos processuais penais. Acordos passam a ser admitidos no processo, mesmo com eficácia derrogadora das regras cogentes do Direito Penal e Processual Penal.

Para o sucesso de seus projetos de “Lawfare”, era preciso afastar o “princípio da legalidade”, de nossa tradição romana – “Civil Law”.

Desta forma, o processo penal acabou se tornando um instrumento hábil para ajudá-los a alcançar seus sórdidos objetivos políticos e sociais.

A ampla discricionariedade, reinando no processo penal, o torna mais “maleável” ou manobrável, na medida em que a direita já encontrava total apoio na classe empresarial, na grande mídia (sustentada pelas empresas anunciantes), na opinião pública doutrinada por esta mídia empresarial e no fundamentalismo religioso.

Faltava seduzir parte mais expressiva do Poder Judiciário e do Ministério Público. No Brasil, conseguiram com facilidade e a chamada “Operação Lava Jato” foi um instrumento eficaz. Deram uma interpretação desarrazoada aos acordos de cooperação premiada, com total beneplácito do Poder Judiciário. Vale dizer, o negociado sobre o legislado, no processo penal.

Como se pensar em Estado de Direito quando, em um sistema adversarial, temos de um lado a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário e, no outro polo do processo penal, os réus que, temerosos de prisões cautelares ou condenações astronômicas, ficam sedentos por fazer quaisquer acordos, discricionariamente “sugeridos” pelos detentores do poder. Tudo sem quaisquer mecanismos de controles internos ou externos.

Ademais, eles convencem a população de que os fins justificam os meios, mas não dizem que, muitas vezes, os próprios fins são odiosos…

Acho que, aqui no Brasil, nós podemos reconhecer a derrota, ainda que parcial e temporária. Eles ganharam e vamos ter, pela primeira vez em nosso país, um governo de extrema direita !!!

Reconheço que, por ora, também perdi: saio derrotado do magistério jurídico …

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal pela Uerj.

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Em tempo: vejam o texto que publiquei, há tempos, demonstrando esta trama e estranhando estas reformas na legislação processual penal de quase todos os países da América Latina, através do seguinte link:
http://emporiododireito.com.br/…/a-influencia-norte-america…