Como Celso de Mello pode decidir a liberdade de Lula no STF. Por Miguel Enriquez

Atualizado em 25 de junho de 2019 às 15:16
O decano do STF, Celso de Mello

Está nas mãos do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, o atendimento do pedido de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sessão da Segunda Turma da corte, marcada para o dia 25 de junho. Nele, os advogados de Lula pedem que que seja declarada a suspeição do então juiz Sérgio Moro no julgamento do caso do triplex do Guarujá.

Para obter a anulação da condenação de Lula, seus advogados sustentam que Moro não foi imparcial na análise do caso em que o ex-presidente foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da OAS, em troca de favores em contratos da empreiteira com a Petrobrás.

O comportamento tendencioso do ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba foi comprovado pela série de reportagens do site The Intercept, que escancarou a associação ilícita de Moro com a força tarefa da operação Lava Jato, comandada pelo procurador da República Deltan Dallagnol.

Preso em decorrência da sentença de Moro, Lula foi impedido de concorrer à Presidência da República na eleição do ano passado. A condenação foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4) e chancelada neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ).

Em reportagem da Folha de S. Paulo desta quarta feira, 12, os repórteres Thais Arbex e Ricardo Della Coletta mostram que haveria um empate no julgamento do habeas corpus. Entre os integrantes da Segunda Turma, os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são contabilizados como favoráveis à concessão, rechaçados pelos de Edson Fachin e de Carmen Lúcia.

Caberá, portanto, a Celso de Mello o voto de desempate.

De acordo com a reportagem, há boas chances de que o decano se some a Gilmar e a Lewandowski. Segundo o texto, começou a circular nos meios jurídicos um antigo voto de Celso de Mello, que se constituiria num precedente favorável à uma punição de Moro, beneficiando o pleito do ex-presidente.

Não por acaso, o juiz questionado naquela ocasião é o próprio justiceiro de Curitiba, à época em que atuava no caso Banestado, o escândalo de evasão de divisas no valor de US$ 120 bilhões, que começou a ser apurado na segunda metade dos anos 1990, envolvendo empresários e políticos ligados ao governo Fernando Henrique Cardoso.

Como se sabe, o caso Banestado foi o primeiro grande fiasco protagonizado por Moro, que se limitou a condenar alguns bagrinhos, deixando em liberdade os peixes graúdos denunciados no processo.

“Em 2013, ao julgar o caso habeas corpus do doleiro Rubens Catenacci no caso do Banestado, o ministro votou pela suspeição do então juiz Moro, que monitorou voos de advogados do acusado para garantir sua prisão. À época, os advogados também pretendiam anular o processo sob o argumento de parcialidade do magistrado na condução do caso”, diz a reportagem.

Segundo os autores, Celso de Mello ficou isolado naquele julgamento. “Ao divergir dos colegas, o decano defendeu que a sucessão de atos praticados por Moro à frente da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR) não foi compatível com o princípio constitucional do devido processo legal.”

O Ministro do STF atacou severamente a heterodoxia e a interpretação particular da aplicação da lei, por Moro. Para Celso de Mello, a conduta do juiz de Curitiba fugiu “à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor” e gerou sua inabilitação para atuar na causa, atraindo a nulidade dos atos por ele praticados.

Não por acaso, o voto de Celso de Mello, em 2013, foi resgado pela defesa de Lula e devidamente incorporado ao pedido de habeas corpus, encaminhado ao STF em dezembro do ano passado, cuja apreciação pela Segunda Turma foi liberado nesta semana por Gilmar Mendes, que havia pedido vistas ao processo.