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Condenação de Deltan a indenizar Lula será julgada pelo STF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-procurador Deltan Dallagnol Ricardo Stuckert/Divulgação/Evaristo Sá/AFP

Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Og Fernandes admitiu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação do ex-chefe da finada “lava jato”, Deltan Dallagnol, pelos abusos cometidos contra Luiz Inácio Lula da Silva ao divulgar a denúncia no caso do apartamento tríplex.

O hoje deputado federal pelo Paraná foi condenado pela 4ª Turma do STJ em março de 2022 a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao atual presidente da República, valor corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016.

Por maioria de votos, o STJ concluiu na ocasião que Deltan praticou abuso de direito no evento à imprensa: usou expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de exceder os limites da denúncia inclusive na apresentação de um infame slide de Power Point.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Deltan não só sabia que poderia ser alvo de ações judiciais por conta de sua atuação como, à época, já tentava viabilizar um fundo financeiro para suportar as possíveis condenações.

Deltan foi defendido no caso pela Advocacia-Geral da União, que no recurso extraordinário apontou que o STJ ofendeu tese fixada pelo STF no Tema 940 da repercussão geral. O enunciado diz que “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato”.

Assim, se Deltan foi processado por conduta praticada na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o cabimento do recurso e a existência de repercussão geral sobre o caso, que poderá apreciar ou até devolver ao STJ, para o chamado juízo de retratação. Deltan pede o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar na ação e, alternativamente, a anulação do acórdão de segundo grau, para rejulgar embargos de declaração.

Preclusão reconhecida

A questão da ilegitimidade foi suscitada pela defesa de Dallagnol, mas rejeitada pela 4ª Turma por maioria de votos. Relator, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que estaria preclusa: o tema constou na sentença de primeiro grau e não foi alvo da apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo, o caso teria transitado em julgado nesse ponto.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que destacou que não haveria como o tema ser levantado no julgamento da apelação. Isso porque Deltan venceu a ação em primeiro grau e a apelação ao TJ-SP partiu da defesa de Lula.

“Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União”, afirmou a ministra.

No recurso extraordinário, a defesa do ex-procurador da República ainda aponta que a ilegitimidade réu para figurar no polo passivo da ação é matéria de ordem pública e, portanto, poderia ter sido apreciada pelo STJ.

“Portanto, o entendimento adotado pelo acórdão viola o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal na medida que admite a responsabilização do agente público em ação direta, o que e afronta o entendimento firmado pelo STF em tema de repercussão geral”, diz a petição.

Deltan Dallagnol e o Power Point. Foto: Reprodução

O famoso Power Point

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a “lava jato” curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de “comandante máximo do esquema de corrupção” e de “maestro da organização criminosa”. E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da “lava jato”, aliada ao caso do “mensalão”, apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O “mensalão” foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Para a 4ª Turma, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam. “É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Publicado originalmente no ConJur

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