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Congresso promulga emenda que garante nomeação de juízes até os 70 anos

Sessão ocorreu no plenário do Senado Federal e foi conduzida por Rodrigo Pacheco
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) emenda constitucional que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima para indicados aos tribunais superiores.

A sessão ocorreu no plenário do Senado Federal e algumas autoridades acompanharam o ato, entre elas os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

A emenda altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. Com a nova regra, passa a ser 70 anos a idade limite para a nomeação de magistrados dos tribunais: Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Além de alcança também os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a emenda contribui para o funcionamento do Judiciário nacional. “A emenda constitucional que ora promulgamos é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União e para a boa qualidade da prestação jurisdicional”, disse.

O texto teve apoio da base do governo, pois ao ampliar a idade máxima para nomeações, a proposta beneficia nomes que poderiam ser indicados por quem ganhar a disputa pela Presidência em outubro. Humberto Martins, de 66 anos, já teve seu nome cotado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a uma vaga no STF.

O autor da PEC, deputado Cacá Leão (PP-BA), afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou a idade limite da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse o parlamentar.

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Beatriz Castro

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