Conheça as novas regras para as eleições de 2024: foco é o combate às fake news

Atualizado em 21 de janeiro de 2024 às 9:31
Urna eletrônica. Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

As eleições de 2024, que definirão os futuros prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, terão novas regras, algumas já foram aplicadas no pleito de 2022.

O principal tema é o combate às fake news, mas a violência política de gênero, a utilização dos recursos do fundo partidário e eleitoral e a captação de recursos para as campanhas também foram contemplados pelas novas normas. As federações partidárias, que já vigoraram nas eleições presidenciais, entram pela primeira vez na disputa pelos cargos municipais.

Desde 2020, houve alterações na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, foi promulgada uma emenda constitucional sobre o uso de verbas públicas para o sistema político, e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TSE ainda deve aprovar modificações nas resoluções que valerão para o pleito deste ano, com prazo até 5 de março.

Confira as principais mudanças nas regras para as eleições de 2024:

Combate à desinformação

Durante um julgamento em 2021, o TSE firmou entendimento de que a disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode resultar na inelegibilidade de um político – como ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho de 2023.

No mesmo ano, houve uma modificação no Código Eleitoral referente ao crime de divulgação de informações falsas sobre candidatos ou partidos

A alteração estabeleceu que a pena aumenta de um terço até a metade quando o delito é cometido por meio da imprensa, internet ou redes sociais, ou quando transmitido em tempo real. A pena também se aplica caso a situação envolva discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia.

Uma das propostas de resolução do TSE para a campanha de 2024 prevê obrigações específicas às redes sociais, atribuindo responsabilidade às plataformas para prevenir e reduzir a disseminação de desinformação durante o pleito, abordando também questões relacionadas à inteligência artificial.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Violência política contra a mulher

Em 2021, entrou em vigor uma lei que criou o crime de violência política contra a mulher. Essa legislação prevê pena de um a quatro anos de prisão em casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo.

Caso a violência ocorra pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.

Se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, o tempo de reclusão aumenta. Além disso, a norma ainda proíbe a veiculação de propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule qualquer forma de discriminação.

Federações

Também em 2021 foi aprovado um projeto que introduziu as federações partidárias. Esse mecanismo permite alianças entre partidos durante a disputa eleitoral, de maneira semelhante ao que ocorria nas coligações, agregando tempo de TV e combinando-se no cálculo do quociente eleitoral (número de cadeiras recebidas por uma sigla com base na quantidade de votos obtidos).

A parceria, no entanto, permanece pelos quatro anos subsequentes. As eleições de 2022 foram as primeiras a contar com a possibilidade de federações partidárias, e o pleito deste ano será o primeiro municipal a incorporar o mecanismo.

Candidaturas

As recentes modificações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral reduziram o limite de candidatos que um partido pode registrar para as vagas proporcionais (correspondentes às vagas de vereadores). Anteriormente, era permitido lançar entre 150% e 200% do número de vagas na Câmara Municipal da cidade; Agora só é possível apresentar 100% mais uma candidatura para o Legislativo municipal.

Recursos do fundo eleitoral

Foi incluída na Constituição uma norma que define uma cota financeira para a alocação de recursos do fundo eleitoral, do fundo partidário e do tempo de TV e rádio, assegurando um mínimo de 30% de candidaturas femininas. Além disso, desde 2020, há uma jurisprudência do TSE que determina que os partidos destinem a candidatos negros quantias dos fundos públicos proporcionalmente equivalentes aos candidatos brancos.

Arrecadação de recursos e consultas populares

O TSE autorizou, em sessão administrativa, a arrecadação de fundos de campanha via Pix, contanto que a chave do destinatário seja um CPF.

Além disso, o Supremo permitiu que shows e apresentações artísticas arrecadem fundos para campanhas eleitorais, desde que não haja promoção de uma candidatura específica.

Outra novidade é a possibilidade de realizar consultas populares sobre questões locais durante o pleito municipal. As Câmaras de Vereadores de todas as cidades devem aprovar e enviar os questionamentos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da eleição para que os eleitores possam opinar.

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