
Com 13 votos favoráveis, o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), do Governo do Distrito Federal (GDF), decidiu suspender Adolfo Moisés Vieira da Rocha da função de conselheiro. A medida foi tomada após ele se apresentar como integrante do colegiado em um pedido encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes (STF), em 24 de novembro, solicitando autorização para visitar a carceragem da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde o ex-presidente Jair Bolsonaro está preso.
Segundo o conselho, a iniciativa não foi comunicada nem autorizada pela presidência do CDPDDH, o que gerou reprovação interna. Durante a audiência que definiu o afastamento, o presidente do órgão, Juvenal Araújo Junior, e outros conselheiros reforçaram que “atos externos e diligências institucionais” devem ser previamente comunicados e autorizados pela Presidência, em respeito ao princípio da colegialidade e à Lei nº 3.797/2006.
O colegiado decidiu ainda divulgar uma nota de esclarecimento para negar informações divulgadas na mídia. O documento afirma que o CDPDDH não formalizou qualquer pedido ao ministro Alexandre de Moraes para inspecionar a carceragem da PF com foco na custódia de Jair Bolsonaro e destaca que Adolfo agiu fora de suas atribuições ao expor a instituição.

Durante a sessão, Adolfo alegou falta de imparcialidade e disse ter se sentido “humilhado” em mensagens trocadas no grupo de WhatsApp dos conselheiros após o episódio. Ele afirmou que houve pré-julgamento de sua conduta antes da apresentação da defesa. Conforme a decisão, o conselheiro permanece suspenso até a conclusão da apuração dos fatos. Procurado, ele não quis se manifestar.
No pedido enviado ao STF, Rocha afirmou que a vistoria seria feita por iniciativa própria, alegando “suspeita de violação de direitos humanos”. “A presente solicitação decorre também da iniciativa própria do Conselheiro, prerrogativa prevista expressamente no art. 2º da Resolução n° 02/20212”, diz o documento. Segundo ele, a visita teria como objetivo verificar condições físicas, sanitárias e estruturais da unidade, além do respeito às garantias fundamentais das pessoas privadas de liberdade, sem interferir no mérito processual.
Na solicitação, Rocha informou ainda que a inspeção seguiria o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de denúncias de tortura ou maus-tratos. O pedido cita decisão de 22/11/2025 que restringiu visitas ao ex-presidente e afirma que a autorização judicial seria indispensável para viabilizar a atuação institucional do conselheiro.