
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte reveja o entendimento que permite a assembleias legislativas derrubarem prisões de deputados estaduais quando os crimes investigados não têm relação com o mandato parlamentar.
A manifestação foi feita em despacho assinado nesta quarta-feira (6), no qual Moraes manteve a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Resende (Avante), do Rio de Janeiro. O parlamentar foi preso na terça-feira (5), na quarta fase da Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
Atualmente, a Constituição prevê, pelo chamado Estatuto dos Congressistas, que deputados federais e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável. Nos estados, o STF reconhece a constitucionalidade de assembleias legislativas decidirem sobre a manutenção ou revogação de prisões de parlamentares estaduais.
Moraes, no entanto, afirmou que esse entendimento vem sendo usado para “garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais”. O ministro citou levantamento segundo o qual, em 13 prisões de deputados estaduais por crimes sem relação com o mandato, 12 foram revogadas pelas respectivas assembleias. Oito desses casos ocorreram no Rio de Janeiro.
Para o ministro, a regra que protege a independência do Poder Legislativo tem sido desvirtuada. Ele afirmou que a norma “tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”.
Entre os casos mencionados no contexto do Rio está o do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (PL). Ele foi preso em dezembro de 2025, na terceira fase da Operação Unha e Carne, sob suspeita de vazar informações de uma operação da PF para o também deputado estadual TH Joias.

Poucos dias depois da prisão, a Alerj aprovou, por 42 votos, a soltura de Bacellar. O ex-presidente da Casa voltou a ser preso em março deste ano.
A posição de Moraes mira justamente esse tipo de situação. Para o ministro, assembleias não deveriam poder reverter prisões quando os fatos investigados não dizem respeito à atividade parlamentar. A avaliação é que a prerrogativa constitucional não pode funcionar como escudo para crimes comuns, corrupção, organização criminosa ou ações praticadas fora do exercício do mandato.
O despacho foi dado no âmbito da Operação Unha e Carne, investigação que teve fases anteriores relacionadas a vazamento de informações sigilosas e suspeitas de articulação institucional para proteger investigados. Na nova etapa, a PF apura fraudes em contratos ligados à Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.