Contra”faroeste digital”, Justiça condena Marçal por taxar Boulos de “Zé Droguinha”

Atualizado em 4 de setembro de 2024 às 22:53
Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB), candidatos à Prefeitura de São Paulo. Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral multou o influenciador e candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), em R$ 10 mil por veicular propaganda eleitoral negativa e inverídica contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral. Segundo o magistrado, “faroeste digital” não pode ser tolerado no estado democrático de direito, referindo-se aos vídeos postados por Marçal em suas redes sociais.

Nas publicações, o ex-coach usou expressões pejorativas, como “aspirador de pó”, e “zé droguinha”, contra o seu adversário na disputa pela capital paulista.

“Eleição não pode ser resumida a mero torneio de lacração nas redes sociais, sendo exigível mínima ética e respeito aos candidatos adversários e principalmente ao eleitor. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado”, escreveu o juiz em sua decisão.

Sobre ao valor da multa, Colombini destacou que a conduta de Marçal configura uma estratégia deliberada “e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes”. A decisão ainda cabe de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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