
O açaí — ícone da culinária amazônica e um dos produtos sustentáveis mais exportados do Brasil — não poderá ser servido nos restaurantes e quiosques oficiais da COP30, que será realizada em Belém, em novembro. A restrição consta no edital da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), responsável pelo credenciamento da alimentação no evento climático. Com informações do Estadão.
Segundo o documento, o fruto apresenta “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, se não for pasteurizado”. A proibição, porém, vale para todos os tipos de açaí — inclusive pasteurizados — que deixam de figurar nos cardápios da conferência. Técnicos lembram que a contaminação pode ser evitada com boas práticas de higiene durante a coleta e o preparo.
O veto atinge ainda outros pratos típicos da região Norte, como tucupi (líquido obtido da mandioca-brava, base do tacacá) e maniçoba (prato feito com folhas da mandioca-brava cozidas com carnes), sob a justificativa de que contêm “toxinas naturais”, como o ácido cianídrico, se não forem preparados por longos períodos (sete dias, no caso da maniçoba). Ostras cruas, carnes malpassadas, maionese caseira, sucos in natura, leite cru e produtos artesanais sem registro sanitário também foram vetados por razões sanitárias.

O edital determina que os 87 pontos de alimentação da COP (50 na Blue Zone e 37 na Green Zone) ofereçam cardápios “diversos e sinalizados”, com opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose. Os operadores deverão usar ao menos 30% de ingredientes locais ou sazonais e dar prioridade a alimentos orgânicos “para promover a saúde e reduzir impactos ambientais”.
A OEI dividiu os cardápios em seis tipos de culinária: VIP Internacional, VIP Brasileira/Regional, Italiana, Vegana/Vegetariana, Pan-americana e Brasileira/Regional. Restaurantes internacionais deverão representar ao menos quatro continentes, enquanto os da linha pan-americana destacarão ingredientes nativos, como milho, mandioca, cacau, quinoa e frutas tropicais.
“As regras e a lista de alimentos apresentados devem ser rigorosamente seguidas”, alerta o edital, que prevê sanções para operadores que descumprirem as restrições.