Cópia e cola da juíza Hardt na sentença de Lula: confira perícia entregue hoje ao STF. Por Joaquim de Carvalho

Atualizado em 28 de fevereiro de 2019 às 20:22
Gabriela, Lula e Moro

A defesa do ex-presidente Lula entregou hoje ao Supremo Tribunal Federal o parecer técnico pericial realizado pelo Instituto Del Picchia sobre a sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13a. Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio de Atibaia.

O parecer não deixa dúvida a respeito da cópia que a magistrada fez da sentença do antigo titular da vara, Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

“A Sentença prolatada nos autos da ação penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 (Sítio de Atibaia) foi produzida mediante aproveitamento do mesmo arquivo de texto que, anteriormente, fora criado para a R. Sentença do feito nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso do triplex)”, afirmam os perito José Del Picchia Filho e Celso Mauro Ribeiro Del Picchia.

Os peritos, responsáveis por um dos mais tradicionais institutos de perícia do Brasil, citam alguns exemplos do cópia e cola da sentença da juíza.

“As paridades nos cabeçalhos (da primeira e das demais páginas) e de rodapés; as idênticas determinações das margens (esquerda, direita, superior e inferior); a extensão das linhas; os espaçamentos interlineares e entre parágrafos; as fontes e seus tamanhos; os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados; para citarmos os elementos mais distintivos ou associativos, nas formatações dos textos computadorizados, não deixam dúvidas quanto às correspondentes composições”, atestam.

Eles vão além na conclusão do estudo:

“Os comparativos entre as duas Sentenças (apresentam) elementos identificadores que extrapolam quaisquer possibilidades de coincidências, ou seja, que decretam a certeza de que a R. Sentença do Sítio resulta de aproveitamento do arquivo da Sentença proferida pelo MMº Dr. Sérgio Moro na Sentença do Triplex”.

Pelo menos um erro detectado na sentença de Gabriela Hardt é grosseiro. Ela sentencia como se estivesse analisando o caso do triplex.

“Em primeiro plano havemos de salientar o lapso encontrado no antepenúltimo parágrafo da Sentença do Sítio, haja vista que a Dra. Gabriela Hardt ao determinar a estimativa do valor mínimo para reparação dos danos, determina que: ‘…. deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, detectam.

Gabriela Hardt também copia Moro na grafia Lavajato, palavra usada pelo ex-titular da Vara, em contraposição à Lava Jato ou Lava-Jato, formas usadas rotineira nos acórdãos e nos textos publicados pela mídia.

Para os advogados, são evidências de que a 13a. Vara Federal de Curitiba utiliza o “fordismo”como método de produção de sentenças contra Lula, ou seja, a industrialização de decisões.

“Ali estão sendo apenas formalizadas decisões condenatórias pré-estabelecidas, inclusive por meio de aproveitamento de sentenças proferidas pelo ex-juiz da Vara, símbolo do programa punitivo direcionado”, destaca a defesa de Lula.

Os advogados não usam essa expressão, mas é como se as decisões dos dois magistrados obedecessem a um power point: Lula no centro, bastando aos juízes ligar os pontos, e para isso não importam provas ou argumentos. Copiar seria, nesse caso, o caminho mais curto para entregar a encomenda, qual seja, a condenação do ex-presidente.

A esse comportamento, pode-se dar diferentes nomes — perseguição, preconceito, receio de tomar uma decisão original ou covardia —, mas jamais de Justiça.

A defesa de Lula pede à ministra Carmem Lúcia, relatora da reclamação, que leve em consideração a perícia para julgar a reclamação segundo a qual a Vara de Curitiba não tem competência para julgar o ex-presidente, tendo em vista a parcialidade dos juízes.

“Tal prorrogação de competência, por seu turno, está diretamente ligada à escolha feita pelo MPF de um Juízo aprioristicamente mais afeito às teses acusatórias, o que foi confirmado pela r. sentença proferida”, afirmam.

Em outras palavras, os processos em Curitiba afrontam o princípio de que a Justiça não pode escolher o réu que vai julgar — nem o réu pode escolher quem irá julgá-lo.

Quem define o foro adequado é a lei, que estabelece regras objetivas para isso — como conexão com casos já em andamento, local de domicílio, local onde supostamente foi cometido o delito.

Os casos do triplex e do sítio de Atibaia não têm nenhuma relação com o Paraná nem com a Petrobras, situações que dariam à 13a. Vara Federal de Curitiba competência legal para julgar Lula.

O ex-presidente foi denunciado em Curitiba porque já se sabia que Moro e Gabriela Hardt teriam decidido condená-lo antes mesmo de tomarem conhecimento da denúncia.

Em um país civilizado, a sentença de Gabriela Hardt — e também a de Moro — seria anulada.

Mas, se anulada, como deveria, se desmoronaria o castelo de cartas erguido em Curitiba para tirar Lula da vida pública.

Carmem Lúcia terá coragem para tomar essa decisão?

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Abaixo, a perícia apresentada hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF)