
A Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG), por meio da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, condenou em primeira instância o coronel reformado do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas pelos crimes de incitação à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação, em contexto político. O militar está preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por ordem do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Operação Sisamnes, que apura suspeitas de venda de sentenças judiciais.
Vargas foi o “mentor” de um grupo que se autodenominava Comando 4 (Comando de Caça a Comunistas, Corruptos e Criminosos).
A pena fixada foi de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade. A condenação unificou as penas aplicadas pelos três crimes. O advogado do réu, Rodrigo Suzana Guimarães, foi procurado para comentar a decisão, e o espaço segue aberto para manifestação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, Caçadini passou a publicar, a partir de janeiro de 2023, vídeos e mensagens em redes sociais e grupos de WhatsApp que incitavam a quebra da hierarquia e da disciplina militar e continham ofensas à dignidade das Forças Armadas. O conteúdo era divulgado principalmente em páginas intituladas “Frente Ampla Patriótica”, criadas e administradas pelo próprio acusado em plataformas digitais.

Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu celulares, computadores e uma agenda manuscrita atribuída ao coronel. O material continha anotações sobre reuniões, “missões” e “festas”, termos que, segundo os investigadores, eram usados como códigos. Na agenda também constavam referências ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e aos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do STF, além de registros que levaram à apuração sobre o grupo autodenominado Comando 4.
Na sentença, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal da Justiça Militar e quatro coronéis do Exército, afirmou que os crimes são de natureza formal e se consumam com a prática da conduta prevista em lei. O colegiado registrou que o próprio réu reconheceu ser o responsável pela produção e divulgação do conteúdo, que permaneceu acessível em redes sociais de amplo alcance.
Os magistrados destacaram que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na preservação da hierarquia, da disciplina e da honra das instituições militares. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, com sede em Brasília.