Corregedor autoriza trabalho de cartório no sábado para ajudar Bolsonaro abrir novo partido

Atualizado em 1 de fevereiro de 2020 às 16:29
Humberto Martins. Foto: Gustavo Lima /STJ

Publicado originalmente pelo ConJur:

Notários não podem participar de eventos políticos como apoiadores, mas não há qualquer impedimento legal para a atuação dos cartórios, de forma excepcional, em eventos de cunho político-partidário, desde que a atuação seja limitada à prática de atos que lhes são próprios.

Com esse entendimento, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu liminar para que serventias extrajudiciais de Recife e Olinda possam participar do II Encontro Pernambucano de Apoiadores do Partido Aliança pelo Brasil, a nova legenda criada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O evento acontece neste sábado (1/2) e os notários terão a atribuição exclusiva de abertura de firmas para o reconhecimento das assinaturas nas fichas de apoio à criação do partido. A decisão foi tomada em pedido de providências feito pela Associação Pró-Aliança pelo Brasil – Pernambuco contra decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que havia negado a liminar.

Segundo Humberto Martins, a decisão do TJ-PE é contorária ao disposto no artigo 4º da Lei 8.935/94 e no parágrafo 1º do artigo 53 do Código de Normas Notarial e Registral do Estado de Pernambuco, que autorizam a Corregedoria-Geral de Justiça ou o juízo competente a disciplinar o atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais em dias e horários diferenciados e mais apropriados para o acesso do público interessado.

“Tenho que essa participação, limitada à prática de atos próprios à atividade delegada, não possui caráter político, mas de efetivação da segurança jurídica aos atos praticados no exercício da cidadania”, disse o corregedor. Segundo Martins, no entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estará atenta a qualquer desvio de conduta.

O que deve ficar claro, conforme Martins, é que os notários “não podem, no exercício das suas atribuições, se posicionarem com uma conotação político-partidária”. “Notários e registradores devem ser imparciais e eventuais desvios na atuação dos notários deverão ser punidos”, concluiu.

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, o que os cartórios têm feito nesse caso não é nada além do que fazem diariamente: reconhecer firmas.

“Caberá ao TSE decidir se o atalho encontrado por Bolsonaro pode ser usado. É preciso esperar. De qualquer forma, pode ser que a equipe encarregada do processo de criação do partido, Aliança pelo Brasil, tenha descoberto uma nova utilidade para os serviços notariais, que não deixa de ser uma valiosa contribuição para o fortalecimento da nossa democracia”, afirmou.

Uma frente de partidos de oposição ao governo Bolsonaro já apresentou uma representação ao CNJ questionando o trabalho feito pelos cartórios em eventos político-partidários. Na ocasião, o ministro Humberto Martins negou o pedido de liminar por não vislumbrar irregularidades no reconhecimento de firmas nos eventos da Aliança pelo Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.