
O juiz Leonardo Cardoso e Silva, da 5ª Vara Cível da Leopoldina, no Rio de Janeiro, intimou Jair Bolsonaro a se manifestar sobre a produção de provas ou a concordância com o julgamento antecipado de uma ação por danos morais. O processo foi movido por um morador do Complexo do Alemão após o então presidente associar a sigla “CPX” a traficantes durante a campanha eleitoral de 2022.
A ação foi apresentada no período em que Bolsonaro ainda ocupava a Presidência da República. Naquele ano, Lula, então candidato, foi fotografado no Rio de Janeiro usando um boné com a sigla “CPX”, referência a “complexo de favelas”. A imagem motivou fake news de Bolsonaro contra o adversário.
Em despacho recente, o magistrado determinou que as partes informem se pretendem produzir provas ou se aceitam o julgamento antecipado. “O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias”, escreveu o juiz.
Leonardo Cardoso e Silva também delimitou a fase probatória do processo. “As testemunhas deverão ser, no máximo, três para cada parte. Somente será admitida a inquirição em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos”, afirmou na decisão.

Durante a campanha, Bolsonaro declarou que Lula estaria alinhado a criminosos ao comentar a visita do petista ao Complexo do Alemão. Em discurso a apoiadores, afirmou que o adversário não teria olhado “para o seu povo”, mas para “os seus CPX”.
“Olhou apenas para os seus amigos, os seus cupinchas, os seus CPX e nada fez pela nossa pátria”, disse Bolsonaro em ato realizado em Teresina, no Piauí. Após as declarações, um morador do Complexo do Alemão ingressou com a ação judicial alegando danos morais. O autor argumentou que a fala associou indevidamente moradores da região à criminalidade, o que motivou o pedido de indenização.
O processo chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido às instâncias inferiores por decisão do então ministro Ricardo Lewandowski. A ação acabou distribuída à 5ª Vara Cível da Leopoldina, onde agora avança para definição sobre a fase de provas ou julgamento antecipado.