‘Crioulo fazendo economia!’: STM condena coronel da Aeronáutica por injúria racial contra soldado

Atualizado em 23 de maio de 2023 às 19:41
Prédio do Superior Tribunal Militar (STM) em Brasília. Foto: Givaldo Barbosa

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou nesta terça-feira (23) um coronel da Aeronáutica a um ano de prisão por injúria racial contra um soldado. O caso corre em segredo de Justiça.

Durante uma conversa entre os militares, o coronel chamou o colega de farda de “crioulo” ao saber que ele estava cursando Economia. “Um crioulo fazendo Economia!”, disse.

O caso ocorreu em 20 de junho de 2021, nas dependências do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo.

No processo, o coronel alegou que houve erro de interpretação por parte da vítima e negou que tenha chamado o colega de “crioulo”. O coronel afirmou ainda que tinha achado que o soldado não tinha ficado ofendido com a situação, pois a conversa entre eles continuou por mais dez minutos.

Dias depois após o episódio, a vítima comunicou formalmente os fatos a sua chefia, relatando que a situação descrita havia sido “desconfortável, humilhante, constrangedora”, destacando que a expressão “crioulo” foi proferida em tom de ironia e deboche.

O oficial havia sido absolvido da acusação na primeira instância da Justiça Militar da União. O Ministério Público Militar, por sua vez, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STM.

A decisão pela condenação do coronel foi do relator do processo, ministro José Barroso Filho. Os demais ministro seguiram o voto de Barroso Filho. O julgamento aconteceu no dia de 16 deste mês.

“O Brasil intitula-se como sendo um país formado de várias raças, etnias e religiões, onde não haveria, em tese, conforme existe em outros lugares, discriminação. Entretanto, é sabido que há uma forma de discriminação velada, trazida por ofensas e comentários desairosos a pessoas e instituições, que demonstram a face segregativa de muitos”, escreveu o relator na sentença.

O STM determinou que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto. O coronel poderá recorrer em liberdade.

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