
O motim dos policiais militares do Ceará despertou dúvidas sobre o papel das forças de segurança no país.
Afinal, policiais têm ou não direito de fazer greve?
E que dizer de tomarem um quartel e saírem às ruas ordenando toque de recolher?
O DCM fez essas e outras perguntas à advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, que alerta:
“O Brasil está diante de uma encruzilhada. Sinal de alerta máximo para o Estado de Direito. Esse carnaval promete”.
Confira:
Afinal, policial pode ou não fazer greve?
Em 05/03/17, ao julgar um recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, o STF, por sete votos a três, decidiu que os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
Essa decisão, que proibiu a greve e manteve o direito de se sindicalizar, abarcou todas as forças policiais: civis, federais e rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros, por seu caráter militar.
Responsável pelo voto condutor do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou contrário ao relator (ministro Edson Fachin) e fundamentou a existência de o interesse público na manutenção da segurança e da paz social que, quando sopesada com o interesse de determinadas categorias de servidores públicos, deveria se sobressair. Além, disso, o ministro sustentou em seu voto, que os policiais civis, integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
De fato, a primeira coisa que você aprende em Direito, é que um dia vivíamos em um estado de natureza, no qual todos poderiam fazer o que bem quisessem contra todos, para reparar injustiças, inclusive o uso da força. Depois, teríamos assinado um contrato social no qual abrimos mão do uso arbitrário de nossas próprias razões, delegando ao Estado a resolução de nossas questões, inclusive o uso da força.
Marco da passagem do estado de natureza para o estado de direito, esse momento colocou a polícia (ou as polícias) como braço forte do Estado e detentor do uso da força a seu serviço.
É por isso que, nessa mesma votação, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, seguiram o voto de Moraes, acrescentando que “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”.
Vencidos, acompanharam o relator Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio.
Os ministros também consideraram impraticável que um policial deixe de carregar sua arma 24 horas por dia, mesmo fora do horário de trabalho, seja por sua própria segurança, seja para cumprimento de uma prisão em flagrante, que pode se apresentar a qualquer momento. Para o ministro Gilmar Mendes, “Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve.”
Decisões anteriores do STF já haviam estendido aos policiais civis a proibição de entrar em greve, que rege a categoria dos policiais militares, com fundamento no fato de que as atividades da corporação e da polícia militar são análogas, e demandam a mesma vedação.
“As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (artigo 142, parágrafo 3º, IV)”
Importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos por meio da aplicação da Lei 7.783/99, que regulamenta as paralisações para o setor privado, até a edição de lei específica.
Quando escondem o rosto e ameaçam a população, como aconteceu em Sobral (CE), qual delito os policiais estão cometendo?
O criminalista e professor José Carlos Portella Júnior, membro do CAAD, ensina que esconder o rosto não configura crime pelo nosso código penal; por esse fato em si não há tipificação alguma, o que configura crime são as condutas violadoras da liberdade de ir e vir da população, de comércio e outras práticas que, para além de uma simples ameaça, submetem a população a um regime de força e a uma forma ilegal de poder de polícia.
Nesse sentido, haveria a possibilidade de configuração do art. 288-A do Código Penal, que tipifica a Constituição de milícia privada:
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos
No âmbito militar, pela ilegalidade da greve, policiais em greve podem responder por crimes militares de motim, revolta e depredação do patrimônio público.
No âmbito estadual, a quem compete organizar uma situação de insurgência das forças de segurança como vimos no Ceará?
O STF também decidiu, em julgamento de um recurso em 2017, que “é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, para vocalização dos interesses da categoria”.
Portanto, a questão deve tratada, em princípio, entre o governo do estado e as associações de policiais.
O governo tem que ser forte e só negociar com os legítimos representantes da classe.
O que esperar do governo federal, especialmente do ministro da Justiça, num momento desses?
Penso que a primeira coisa que se deveria esperar do governo federal é que não se utilize de questões salariais ligadas à corporação com fins eleitoreiros e para afrontar governos que começam a se opor a Bolsonaro, como é o caso de Santa Catarina, onde já há notícia de cogitação de greve pela polícia militar.
E nesse cenário de balbúrdia, o que esperar do governo federal que nomeou como ministro da Justiça um ex-juiz que é suspeito de condenar e prender um candidato à presidência para que não concorresse às eleições presidenciais, em troca do cargo e de sabe-se lá mais o quê?
Sabemos que o bolsonarismo é forte nas policias e tem estímulo do governo central e interesses políticos nas próximas eleições.
Diante disso, difícil não concluir que os fatos e episódios gravíssimos e violentos havidos no Ceará – que parecem estender-se por outros estados de oposição – têm viés político de bolsonarismo querendo tomar o poder pela força.
Os indícios são fortes de que estamos sem poder contar com o governo federal para uma intervenção eficaz nesse estado de coisas. Ou a Frente Popular avança, ou corremos sério risco de entrar num processo de “sirização” (desestabilização promovida na Síria) em curto espaço de tempo.
Moro pode ser responsabilizado por algo?
A pedido do governador, Sergio Moro determinou na quinta (20) o envio da Força Nacional de Segurança Pública ao Ceará.
A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros e peritos e atua nos estados quando solicitada pelo respectivo governador, que determina o tempo necessário para a permanência das tropas.
Pode-se dizer que a posição do ministro confortável; Camilo Santana já requisitou (e agradeceu) à Presidência da República o envio de uma missão de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), garantia constitucional que ocorre nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
A questão é que, diante do grave cenário de que os fatos possam estar sendo explorados, com fins eleitoreiros, pelos mesmos entes responsáveis pelo envio da Força Nacional ou de uma missão GLO, resta profundamente abalado o princípio da confiança.
Quando as forças que têm o dever de proteger se colocam contra a sociedade, contra o interesse público, trazendo insegurança e um clima social perverso, se torna difícil acreditar em responsabilizações outras que não sejam as da História, a não ser que haja massiva mobilização popular para se opor ao arbítrio.
Sergio Moro já deveria ter sido responsabilizado por seu atos, desde que era juiz federal e agiu em conluio com a acusação para condenar e encarcerar o adversário político do atual presidente, do qual hoje é ministro.
Valter Pomar escreveu ontem:
“Dizem que o vampiro só entra numa casa, se alguém abre a porta. Foi isso que fez o governador Camilo Santana, ao solicitar e agradecer a Bolsonaro pela operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Na prática, o governador deixou que a segurança pública do estado do Ceará passe a ser comandada pelas Forças Armadas, que segundo Bolsonaro estariam intervindo numa ‘guerra urbana’.
Portanto, numa operação de pinça, um braço do bolsonarismo estimula o caos e o outro braço vem restabelecer a ‘ordem’”
A politização das instituições da República permitiu que chegássemos ao ponto em que estamos. As atitudes e decisões de alguns governadores de esquerda no Nordeste parecem contribuir com isso.
O Brasil está diante de uma encruzilhada. Sinal de alerta máximo para o Estado de Direito. Esse carnaval promete.