Críticas de Gilmar a Bolsonaro geram debate sobre imparcialidade; entenda

Atualizado em 28 de março de 2024 às 13:16
O ministro Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes tem feito diversas críticas em casos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e gerado um debate sobre sua imparcialidade. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe que magistrados manifestem, “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

Ele já teve sua imparcialidade questionada na Corte por opinar sobre outros casos antes do julgamento, mas nunca chegou a ser afastado da análise de um processo por conta disso. O Supremo nunca aceitou um pedido de impedimento ou de suspeição.

O magistrado afirmou em evento no último dia 19 que houve um salto de “especulações para provas” no caso de fraude nos cartões de vacinação do ex-presidente, que acabou gerando seu indiciamento. Na mesma ocasião, ele afirmou que o Brasil superou “armadilhas ditatoriais”.

No mês passado, durante entrevista, ele afirmou que Bolsonaro teria feito uma espécie de confissão ao tentar explicar a origem da minuta golpista durante discurso em evento na Avenida Paulista. Na mesma conversa, ele ainda se manifestou contra a anistia aos envolvidos no ataque terrorista de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP

Suas falas têm sido usadas por bolsonaristas para atacá-lo e questionar sua imparcialidade nas redes. Especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo apontam, no entanto, que os casos comentados por Gilmar ainda estão em fase de inquérito e a Loman usa o termo “processo”, uma referência a uma ação penal, ao proibir manifestações públicas e não “investigação”.

Também não há nenhuma previsão específica no Código de Processo Penal que declare um magistrado suspeito ou impedido por conta de manifestações públicas sobre casos em andamento. Só o Supremo pode decidir por um eventual afastamento de ministros em casos do tipo, já que a Corte não está submetida ao controle do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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