BC obedece ordem de Moraes e instituições financeiras bloqueiam contas de Silveira

Atualizado em 4 de maio de 2022 às 17:22
Foto de Daniel Silveira com olhar sério e tristonho.
Daniel Silveira – Foto: Pedro Ladeira / Folhapress

O Banco Central comunicou nesta quarta-feira (4) que a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de bloquear todas as contas bancárias do deputado federal Daniel Silveira (PTB), foi entregue para as instituições financeiras.

O bloqueio faz parte da determinação de Moraes na última terça (3) contra o parlamentar que não cumpriu as medidas cautelares colocadas pelo Supremo. Ele também terá que usar a tornozeleira eletrônica.

Na decisão, o juiz mandou que o BC bloqueasse, de forma imediata, as contas do deputado. Também ordenou que fosse proibido qualquer “recebimento de qualquer tipo de transferência”.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, acrescenta o texto.

Por que Moraes determinou o bloqueio das contas de Daniel Silveira?

O ministro ordenou que o deputado pague uma multa de R$ 405 mil por não obedecer as determinações impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Para que Silveira não dê o calote, o juiz determinou o bloqueio de valores pertencentes ao deputado no sistema financeiro nacional, o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar e o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara até que a multa seja totalmente paga.

O ministro oficiou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), para que as medidas sejam atendidas para “o efetivo adimplemento da multa, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados, mediante retenção dos salários e demais verbas a serem pagas ao réu, imediatamente, até a total quitação”.

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