Decadência da democracia no Brasil chama a atenção de pesquisadores

Atualizado em 11 de julho de 2019 às 22:54
O presidente Jair Bolsonaro e o deputado Helio Negão durante a abertura da Copa América – Marcos Corrêa-14.jun.19/PR

PUBLICADO NO JUSTIFICANDO
POR EMILIO PELUSO NEDER MEYER

Não é preciso lembrar o leitor de casos como o norte-americano, com repetidos excessos do Executivo e ataques ao Judiciário, o húngaro, com a substituição constitucional como plataforma para a democracia iliberal e o deliberado ataque às universidades, o polonês, com tentativas exitosas e frustradas de captura das cortes, ou o filipino, com a sangrenta guerra às drogas de Rodrigo Duterte.

Essa miríade de casos tem feito com que observadores alertem para o início preocupante de um refluxo da terceira onda democrática, para usar a leitura de Samuel Huntington[1]. Zachary Elkins, por exemplo, chama a atenção para uma necessária cautela na análise dos dados referentes ao momento, ao mesmo tempo em que traz um fator alarmante: democracias decrescem em qualidade em uma velocidade duas vezes mais rápida do que aquela na qual se consolidam[2].

Uma vasta bibliografia tem sido produzida no momento. Ou seja, parece haver uma preocupação clara da academia em se posicionar contra as perdas que a democracia, no mais das vezes em seu sentido mais liberal, tem sofrido. Tom Gerald Daly desenvolve um excelente trabalho de organização dessa bibliografia, procurando, inclusive, prover uma base de conceitos-chave para compreender as mais recentes perspectivas.

Uma das mais “populares” tentativas de compreender o presente campo de pesquisa veio do best-seller de Steve Levitsky e Daniel Ziblatt, How Democracies Die[3]. Não obstante fazerem reduções bastante criticáveis, como colocar na mesma categoria Hugo Chávez e Adolf Hitler, os autores procederam a uma interessante análise sobre a estrutura das democracias constitucionais atuais, naquilo que veem como “normas implícitas”.

Assim, o desprezo pela “tolerância mútua” (mutual tolerance) e pela “parcimônia institucional” (institutional forbearance) seria capaz de provocar sérios danos a um projeto democrático, sem que fosse necessário apelar para afrontas mais explícitas ao sistema constitucional. Ganha importância aqui o conceito de Mark Tushnet de “jogo duro constitucional” (constitutional hardball), pelo qual o manejo de institutos e instituições sem um efetivo rompimento de suas bordas, mas apelando para uma constante pressão, pode significar um processo mais lento de deterioração (e, nem por isso, menos danoso).

 

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