Decisão histórica do STF amplia alcance da Lei Maria da Penha

Atualizado em 19 de agosto de 2026 às 17:35
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha também podem alcançar casos de violência de gênero sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. O entendimento terá aplicação obrigatória em processos semelhantes em todo o país.

O plenário reconheceu a repercussão geral do caso, mecanismo que transforma a tese fixada pelo STF em parâmetro para as demais instâncias da Justiça. A decisão amplia a possibilidade de proteção a mulheres que sofram violência motivada por sua condição feminina fora de relações privadas.

Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira (19) que limitar as medidas às relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero. Para ele, a análise deve se concentrar na motivação do crime, e não no tipo de relação entre as pessoas envolvidas.

“A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos”, afirmou Fachin durante o julgamento.

O ministro Edson Fachin. Foto: Divulagção

Com a decisão, a condição feminina da vítima passa a ser o critério determinante para a adoção das medidas previstas na Lei Maria da Penha nos casos analisados pela Justiça. A inexistência de convivência, parentesco ou relacionamento afetivo não impede, por si só, a proteção.

Fachin citou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção de Belém do Pará, ao defender a interpretação. O tratado estabelece obrigações para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência para interromper situações de violência e resguardar a vítima. O STF analisou se esses instrumentos poderiam ser usados quando a agressão de gênero não surgisse de uma relação doméstica, familiar ou íntima.

A tese aprovada pelo Supremo deverá orientar juízes e tribunais em ações futuras que discutam pedidos de medidas protetivas em crimes motivados por violência de gênero, mesmo quando vítima e agressor não tenham vínculo prévio.

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